Regulamentação da Lei de Acesso À Informação
A Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) ao regulamentar o direito de acesso à informação veio reforçar a importância do Poder Público investir na implementação de políticas de arquivos e gestão de documentos e informações.
Todos os órgãos públicos integrantes da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nos três níveis da federação estão sujeitos ao cumprimento da LAI. Portanto, prefeituras e câmaras municipais devem regulamentar a LAI, ajustando seus mandamentos gerais à realidade local.
Em âmbito municipal, alguns pontos devem constar na regulamentação local, visando assegurar a implementação de um conjunto de ações que são complementares e interdependentes:
- Complementar as informações que devem ser disponibilizadas independentemente de solicitações – transparência ativa
- Instituir o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC
- Definir quantas e quais serão as instâncias de recursos
- Definir a autoridade classificadora (informações sigilosas e pessoais)
Itens adicionais e recomendáveis poderão ser inseridos na regulamentação local, como a responsabilização de agentes públicos, monitoramento da LAI, prazos mais favoráveis ao cidadão, entre outros.
Prefeituras e câmaras municipais que necessitem de orientação técnica para regulamentar a Lei de Acesso à Informação, podem contar com o Arquivo Público do Estado.
Para mais informações, contate:
Divisão de Assistência Técnica aos Municípios
Telefone: (11) 2868-4516 / (11) 2868-4520
E-mail: camsaesp@sp.gov.br