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Regulamentação da Lei de Acesso À Informação

A Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) ao regulamentar o direito de acesso à informação veio reforçar a importância do Poder Público investir na implementação de políticas de arquivos e gestão de documentos e informações.

Todos os órgãos públicos integrantes da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário nos três níveis da federação estão sujeitos ao cumprimento da LAI. Portanto, prefeituras e câmaras municipais devem regulamentar a LAI, ajustando seus mandamentos gerais à realidade local.

Em âmbito municipal, alguns pontos devem constar na regulamentação local, visando assegurar a implementação de um conjunto de ações que são complementares e interdependentes:

  • Complementar as informações que devem ser disponibilizadas independentemente de solicitações – transparência ativa
  • Instituir o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC
  • Definir quantas e quais serão as instâncias de recursos
  • Definir a autoridade classificadora (informações sigilosas e pessoais)

Itens adicionais e recomendáveis poderão ser inseridos na regulamentação local, como a responsabilização de agentes públicos, monitoramento da LAI, prazos mais favoráveis ao cidadão, entre outros.

Prefeituras e câmaras municipais que necessitem de orientação técnica para regulamentar a Lei de Acesso à Informação, podem contar com o Arquivo Público do Estado.

Para mais informações, contate:

Centro de Assistência aos Municípios

Telefone: (11) 2868-4516 / (11) 2868-4520

E-mail: camsaesp@sp.gov.br