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Arquivos Municipais e Gestão Documental

A legislação brasileira sobre arquivos e documentos públicos é inequívoca sobre o dever e a responsabilidade do Poder Público,em todas as esferas (federal, estadual e municipal), para com a gestão integral da documentação governamental.

A Constituição Federal determinou ao Poder Público o dever de fazer a gestão de seus documentos, além de realizar a promoção e proteção ao patrimônio documental (CF/1988, art. 216, § 2º).

Em 1991, a Lei Federal nº 8.159, conhecida como “Lei nacional de arquivos”, ao regulamentar os dispositivos constitucionais, estabeleceu claramente os deveres e responsabilidades do Poder Público.

Ao CONARQ – Conselho Nacional de Arquivos, órgão colegiado vinculado ao Arquivo Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, cabe a definição da política nacional de arquivos públicos e privados.

Para garantir o cumprimento de todos estes requisitos legais, bem como a preservação, gestão e o acesso aos documentos, é preciso contar com a atuação técnica de Arquivos Públicos, instituições devidamente instituídas, comprometidas e dedicadas à formulação e implementação da política de gestão documental.

Prefeituras e câmaras municipais que necessitem de orientação técnica para instituir seus Arquivos e implementar políticas de gestão documental, podem contar com o Arquivo Público do Estado.

Para mais informações, contate:

Centro de Assistência aos Municípios

Telefone: (11) 2868-4516 / (11) 2868-4520

E-mail: camsaesp@sp.gov.br