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Reprodução de Documentos

Os documentos sem restrição de acesso podem ser reproduzidos. O pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum segmento do acervo pode fazê-lo da seguinte maneira:

  • Reprodução de documentos textuais: o pesquisador que tenha interesse em reproduzir algum documento do acervo textual poderá fazê-lo com máquina fotográfica própria, mediante acompanhamento dos técnicos responsáveis, preenchendo o Termo de Responsabilidade no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.

  • Reprodução de documentos iconográficos: É permitida a reprodução fotográfica digital em baixa resolução, sem a utilização de equipamentos auxiliares, como flash e tripé mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade no qual se compromete a atribuir os créditos ao Arquivo Público do Estado e declara estar ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações.

  • Serviço de digitalização: solicitações de digitalização são limitadas a uma quantidade máxima de documentos e exigem preenchimento do Termo de Responsabilidade. Caso a fotografia já esteja reproduzida em microfilme ou arquivo digital, a cópia deverá ser produzida a partir da matriz.

  • Serviço de certidão ou cópia autenticada com tarjamento: sempre que não for possível o acesso integral a qualquer documento do acervo, o APESP deve avaliar a possibilidade de garantir o acesso parcial, mediante ocultação dos dados restritos, por certidão ou cópia autenticada com tarjamento.

  • Direito autoral: no caso de obras que não sejam de domínio público, a utilização é de responsabilidade exclusiva do usuário e depende da autorização expressa dos detentores dos direitos, ou na forma da Lei de Direito Autoral (Lei 9.610 de 16 de fevereiro de 1998).

Telefone: (11) 2868-4472