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Fundo DEOPS


Como pedir documentos do Fundo

         Segundo o Artigo 5, inciso 33 da Constituição Federal, todo cidadão tem direito de receber dos órgãos públicos acesso às informações que digam respeito a seu interesse particular. Neste sentido, o Arquivo Público do Estado de São Paulo oferece reprodução autenticada dos documentos do extinto Departamento Estadual de Ordem Política e Social (DEOPS/ SP).

         A busca e reprodução de documentos para fins jurídicos na documentação do Fundo DEOPS é realizada pelo nome do solicitado nos fichários remissivos dos seguintes conjuntos documentais: Prontuários das diversas Delegacias Especializadas do DEOPS (1924-1983); Dossiês da Delegacia Especializada de Ordem Social; Dossiês do Serviço Secreto.

         A série Delegacia Especializada de Ordem Política não é investigada pelos técnicos do APESP, pois não possui fichários remissivos impossibilitando o acesso aos documentos. Os interessados podem realizar pesquisa nesta série através de catálogo temático.

         Desta maneira, as buscas e reproduções de documentos do Fundo DEOPS para fins jurídicos, são realizadas apenas em nome do solicitado, de maneira que o Arquivo Público do Estado de São Paulo não realiza pesquisas expandidas – em nome de entidades, partidos, associações, sindicatos, entre outros que possam ter relação com a vida e atuação política do solicitado. Da mesma maneira, não é realizada busca em nomes que não sejam do solicitado.

         Assim, o Arquivo Público do Estado de São Paulo garante a entrega da reprodução de todos os documentos que estejam relacionados nas fichas remissivas em nome do solicitado, mas não garante que não haja outros documentos em seu nome que estejam organizados sem remissão nas fichas em outros documentos do acervo.

         Este tipo de pesquisa não é oferecido pelo Arquivo, de maneira que, caso haja interesse em pesquisas expandidas, o próprio interessado deve realizá-las mediante termo de responsabilidade, e caso queira a reprodução autenticada dos documentos em que o nome do solicitado for identificado deverá comunicar ao setor responsável informando a situação e solicitando providências.

         As cópias fornecidas pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo deverão ser utilizadas para finalidades estritamente jurídicas, e a integral e única responsabilidade, no âmbito civil e criminal, por quaisquer danos morais ou materiais que possa causar a terceiros a divulgação de informações contidas nos documentos é do requerente. O Arquivo Público do Estado de São Paulo, portanto, fica exonerado de qualquer responsabilidade relativa às solicitações. A legislação em vigor relativa a utilização de documentos públicos, encontra-se no Código Penal Brasileiro, em especial os artigos 138 e 145 (Calúnia, Injúria e Difamação).

         Informamos ainda que a solicitação de cópia da documentação referente ao interessado pode ser requisitada apenas uma única vez. Uma segunda solicitação somente mediante ofício do Juízo competente.

Para requerer essa documentação é necessário:

- Preencher o Formulário de solicitação de documentos do fundo DEOPS-SP;

- Anexar os documentos necessários de acordo com as seguintes orientações:

Solicitação realizada pelo próprio requerido: Entregar cópia de documento de identificação com foto e assinatura. Se o pedido for entregue via correio, autenticar a Xerox dos documentos.

Solicitação realizada por terceiros (familiares até 2º grau - pais, irmãos e filhos): Entregar cópia de documento de identificação com foto e assinatura do requerido e do requerente autenticadas; em caso de falecimento do requerido, entregar cópia do atestado de óbito.

Solicitação realizada por terceiros (demais familiares, advogados ou detentor de procuração): Entregar cópia de documento de identificação com foto e assinatura do requerido e do requerente autenticadas; entregar procuração assinada pelo requerido, ou, em caso de falecimento do mesmo, cópia do atestado de óbito.

Se o pedido for enviado pelo correio, todos os documentos devem ser autenticados.

Acesse:

  Guia do Acervo