Processos/Autuações

      Auto e Processo são tipos documentais diferentes entre si, rotineiramente relacionados ao Poder Judiciário e às delegacias de polícia. Enquanto o Auto é um documento basicamente testemunhal, isto é, relata algo de forma minuciosa para subsidiar outro órgão ou alguém a tomar uma decisão,o Processo é uma ação continuada, sequencial, fruto da reunião indivisível de diversos tipos de documentos referentes, geralmente, a litígios ou autos, que culminam em um ato administrativo sobre o motivo de sua criação, como, por exemplo, uma sentença judicial.

       No que se refere aos processos, são interessantes os processos criminais, pois através deles é possível acompanhar todo o andamento de um suposto delito, em uma documentação formada por, na maioria das vezes, dezenas de páginas, resultado dos inúmeros despachos que os compõem, tão caros à nossa tradição burocrática.

       Quanto às autuações, são dignos de nota os “Termos de Bem Viver”, documentos declaratórios onde se estabelecia que um dado habitante da localidade se comprometia a respeitar as regras de urbanidade vigentes à época, o que na prática significava a promessa de evitar agressões verbais ou ameaças de agressões físicas, vadiagem, prostituição, embriaguez, algazarras ou perturbações da ordem de qualquer tipo, revelando seu caráter de normatização social.

       Dessa forma, independentemente do tipo de auto ou processo observado, é possível acompanhar, através desses documentos manuscritos, de forma progressiva, a evolução de tradições, costumes e práticas burocráticas ora superadas ora permanentes, ainda, em nossa sociedade.

 

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Arquivo Público do Estado de São Paulo