Pedido de Acesso à Informação
Para ter um atendimento mais rápido e preciso, antes de fazer seu pedido de acesso à informação, leia as instruções abaixo:
Que tipo de informação pode ser solicitada
São considerados como informação pública os dados, as informações e os documentos sem restrição de acesso, que não sejam pessoais ou sigilosos, e que disponham de conteúdo de interesse público, produzidos pelo Estado ou acumulados por ele ou decorrentes de vínculos entre o Estado e as entidades privadas. Dentre as informações de interesse público destacam-se aquelas relacionadas aos seguintes temas:
- Atividades exercidas pelo Estado (relativas à política, organização e serviços públicos);
- Administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;
- Implementação, acompanhamento e resultados dos planos, programas e projetos;
- Resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de conta realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Como fazer um pedido de acesso à informação
Os pedidos de informação que devem ser atendidos pelo SIC devem se referir às informações de interesse público (referentes a gastos, programas de governo, dados estatísticos, entre outros), nos termos da a LAI, e necessitam conter: nome e documento de identificação do requerente, pedido de informação de forma clara e precisa, e com data ou período de interesse.
Exemplos: