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Direitos do Cidadão

O acesso à informação é um direito do cidadão e um dever do Estado. Para que o cidadão possa exercer plenamente esse direito, a legislação lhe assegura:

  • Ser atendido de forma presencial, por e-mail, telefone, carta ou qualquer outro meio legítimo;
  • Ter acesso imediato à informação disponível;
  • Receber orientação sobre os procedimentos para o acesso e o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação desejada;
  • Solicitar qualquer documento, dado ou informação sem necessidade de justificar ou apresentar os motivos;
  • Obter o acesso gratuito aos documentos, dados e informações (com exceção de custos de serviços e material);
  • Ter acesso à informação não disponível (aquela que exige busca, pesquisa, sistematização) no prazo máximo de 20 (vinte) dias;
  • Ser informado sobre:
    • A data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
    • A prorrogação do prazo e sua justificativa;
    • As razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;
    • O direito de ingressar com recurso, os prazos e condições para sua interposição, bem como a autoridade competente para sua apreciação.
  • Obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia;
  • Solicitar a reprodução de documentos, bem como certidões;
  • Recusar-se a receber a informação em formato digital;
  • Solicitar o fornecimento direto ou reprodução de informações disponíveis ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, se não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos;
  • Ter acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, por meio de cópia, com certificação de que esta confere com o original;
  • Providenciar, na impossibilidade de obtenção de cópias, a suas expensas, e sob supervisão de servidor público, a reprodução por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original;
  • Requerer a instauração de apuração preliminar para investigar o eventual extravio da informação solicitada.