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Recolhimento de documentos de guarda permanente

O Arquivo Público do Estado é o destino final dos documentos que destinados à guarda permanente.

Após cumprirem sua função nos órgãos de origem, esses documentos são recolhidos para garantir sua guarda definitiva e o acesso às informações de valor histórico, administrativo ou social.

São recolhidos:

  • Documentos produzidos ou acumulados até 31 de dezembro de 1940;
  • Documentos mais recentes que tenham sido classificados como de guarda permanente na Tabelas de Temporalidade oficiais;
  • Documentos selecionados por critérios técnicos, como amostragem.

O Recolhimento ao Arquivo Público assegura a preservação da memória institucional e o direito de acesso à informação pública.

Para isso, os órgãos e entidades do SAESP devem seguir as seguintes etapas, com orientação da equipe do Arquivo Público:

  • Identificar os documentos de guarda permanente;
  • Verificar se os prazos de guarda foram cumpridos;
  • Remover componentes metálicos (desmetalizar);
  • Realizar a higienização dos documentos;
  • Acondicionar os documentos em caixas-arquivo de polipropileno devidamente identificadas;
  • Relacionar os documentos em instrumento de busca;
  • Formalizar o Termo de Recolhimento junto ao Arquivo Público;
  • Transportar os documentos até as dependências do Arquivo Público, em data previamente agendada.

 

Para iniciar o processo de recolhiemento, entre em contato com a equipe da Seção de Assistência Técnica aos Órgãos do SAESP/Divisão de Gestão Documental :


Telefone: (11) 2868-4526

E-mail: cgdsaesp@sp.gov.br

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