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Constitucionalismo ou Separatismo?

Quando o assunto do Movimento de 1932 é abordado, a questão do separatismo sempre vem à tona, até porque apenas São Paulo lutou contra o governo federal e, mais que isso, realmente existiram aqueles que defendiam a separação do estado do resto da federação.

Os documentos utilizados como propaganda de guerra para angariar fundos ou para conseguir o alistamento dos aproximadamente 200 mil voluntários que lutaram pela “causa paulista” indicam que as duas propostas – o constitucionalismo e o separatismo – fizeram parte do ideário paulista da época, ocupando, contudo, espaços distintos.

O constitucionalismo surgiu enquanto bandeira, com o claro intuito de agregar os paulistas em torno de uma bandeira aceitável a todos que abraçassem o movimento. Sua tarefa primordial era a desvalorização do adversário paulista – o governo de Getúlio Vargas – enquanto exaltava a própria causa. A luta por uma constituição liberal e que garantisse a autonomia dos entes da federação – sob a liderança de seu estado mais promissor – foi a grande bandeira do Movimento de 1932.

O separatismo, por sua vez, não foi utilizado como bandeira pelos revoltosos e tampouco teve grande penetração popular. Ressoou em círculos restritos das lideranças do movimento e entre alguns intelectuais e artistas de prestígio na época, entre os quais se destacaram os escritores Monteiro Lobato e Guilherme de Almeida. Foi utilizado muito mais pela propaganda do governo federal na campanha de mobilização contra São Paulo do que ideologicamente pelos insurgentes de 1932.

Nesse sentido, ao definirmos o movimento de 1932, podemos dizer que o constitucionalismo, com vistas a uma constituição liberal que garantisse a autonomia estadual frente ao governo federal – fundamental para a manutenção da hegemonia política paulista no país - foi o lema central utilizado pelos paulistas na batalha.

Logo, de forma sucinta, conclui-se que as justificativas para o conflito foram, basicamente, o apelo à população pela causa da ‘revolução’, a oposição à ditadura e, por fim, a Constituição como bandeira de luta.

Arquivo Público do Estado de São Paulo