LEI DE ANISTIA

     Lei da Anistia

     A Lei nº6.683, mais conhecida como Lei de Anistia, foi promulgada em 28 de agosto de 1979, pelo então presidente Figueiredo. A bandeira levantada por uma Anistia Ampla, Geral e Irrestrita, que visava a libertação de presos políticos punidos pelos atos de exceção.

     Entretanto, a lei aprovada no Congresso não trazia a anistia almejada pelos movimentos sociais, visto que não beneficiava todos os punidos pelos atos de exceção. Impunha condições para a concessão da anistia aos “beneficiados” a partir do exame das ações praticadas por estes. Desta forma, não concedia o direito da Anistia aos enquadrados em “crimes de terrorismo”, que foram soltos sob liberdade condicional.

     Assim é que foi concedida anistia àquelas pessoas processadas formalmente pela Justiça Militar, enquadradas na Lei de Segurança Nacional. Aquelas cuja prisão não chegou a ser oficializada pelos militares, não foram anistiadas, apesar de terem sido seqüestradas, presas, clandestinamente ou não, torturadas, perseguidas e intimadas pelos agentes policiais.³

     Por ser parcial e restrita, a anistia foi concedida individualmente e divulgada por meio de listas no Diário Oficial da União. Foi de 4.650 o número de pessoas anistiadas, entre elas os ex-governadores Leonel Brizola, exilado no Uruguai, e Miguel Arraes, exilado na Argélia.

     Mesmo sem conquistar a anistia ampla, geral e irrestrita, os resultados desencadeados por todo esse processo histórico e pelas ações sociais, representaram um avanço no sentido da retomada do sistema democrático, reintegrando os que direta e indiretamente foram impedidos de participar ativamente da vida política e econômica do país.

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³ RIO GRANDE DO SUL. Comissão de Cidadania e Direitos Humanos. Relatório Azul 2002/2003 - Garantias e Violações dos Direitos Humanos. Porto Alegre: Editora da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, 2003. p. 115.

30 anos da
Lei de Anistia
no Brasil