
A densidade de informações decorrentes das entrevistas com as Comissões da Verdade nos levou a propor um texto introdutório com a finalidade de rememorar fatos marcantes da história recente e que foram importantes na luta contra a ditadura e as graves violações dos direitos humanos.
Convidamos o historiador e profissional de arquivo, Luiz Felipe Foresti[1], para essa tarefa e ele gentilmente nos enviou, em prazo curto, o ensaio que ora apresentamos
Em 1982, o filósofo brasileiro José Chasin afirmava, em artigo hoje clássico, que o panorama político brasileiro de então poderia ser descrito como, no mínimo, melancólico. Fazia ele referência ao fato de que, mesmo com o perceptível apodrecimento da ditadura militar instalada em 1964, com a deposição do presidente João Goulart, as perspectivas de uma transformação substancial do quadro humano-societário eram quase nulas.
Ele explicava esse fenômeno através de uma leitura panorâmica da dominação política na sociedade brasileira. Isto pois, não tendo sido possível galvanizar o movimento das massas de trabalhadores oriundo das greves operárias de 1978 a 1980, a entificação social que estava para ser reposta era a mesma da lógica de dominação autocrático-burguesa que perpassava toda a história republicana no Brasil. Em seus termos ele indicava que, “do mesmo modo que, aqui, a autocracia burguesa institucionalizada é a forma da dominação burguesa em “tempos de paz”, o bonapartismo é sua forma em ‘tempos de guerra’.”[2]
Ou seja, em não sendo possível a efetivação de um por social advindo das demandas efetivamente populares, não teríamos democracia de fato e sim o sequestro desses ideais por aqueles que buscavam “aperfeiçoamento institucional”. Sem a mudança do modelo econômico e dos padrões de acumulação do período abertamente bonapartista[3] o reino da “política” (com sua perspectiva de mudança substantiva) seria fagocitado pelos ardis do “politicismo”. A transição se tornava assim uma obra permanentemente “incompleta”.
Dessa forma, não deveria surpreender que aqueles que estavam na cumeeira do Estado operassem para que a “abertura política” cuidasse de não “abrir” também seus crimes para a sociedade. Nessa “transição transada” sempre esteve claro aos próceres da Ditadura que a condição para e entrega de seu desgastado poder ao civis era a impossibilidade de responsabilização jurídica dos criminosos a serviço do Estado. Como bem lembra Edson Teles, “Sarney, em 1978, já indicava os limites da anistia a ser concedida: não poderia haver julgamento da ditadura sob ameaça de não se concretizar a transição”.[4]
E assim foi. Não por acaso a primeira Lei de Anistia (Lei nº 6.683/1979), bem como suas interpretações vindouras[5], foi (e é) usada para garantir a impunidade dos terroristas de estado que sequestraram, estupraram, torturaram e mataram.
Todavia a História, com seu restrito (mas fabuloso) campo de possibilidades objetivas e subjetivas, não para. Assim como não pararam aqueles que – mesmo antes da reabertura – já pelejavam pelo direito à verdade, memória e justiça. E é no percurso dessas lutas que importantes vitórias foram conquistadas pelos que negaram rendição ao arautos do arbítrio e do esquecimento.
Não há espaço aqui para citar todo esse percurso (que o leitor terá analisado ao longo das diversas páginas desta Revista do Arquivo) mas alguns marcos merecem ser destacados. Como o projeto Brasil: Nunca Mais, desenvolvido clandestinamente com a cobertura da Arquidiocese de São Paulo e comandado pelo cardeal Paulo Evaristo Arns, com a ativa cooperação do rabino Henry Sobel e do reverendo Jaime Wright. Tal projeto foi um esforço pioneiro de uma miríade de colaboradores anônimos que reuniram informações sobre a Ditadura e suas sistemáticas violações aos direitos humanos. Além da publicação de um livro esse projeto resultou na constituição de um vasto corpus documental de mais de um milhão de páginas que hoje podem ser consultadas no Arquivo Edgard Leuenrouth na UNICAMP.[6]
Antes disso ainda merece menção o famoso Bagulhão. Documento redigido clandestinamente por 35 presos políticos do presídio do Barro Branco no ano de 1975 e “contrabandeado” para o então presidente do Conselho Federal da OAB, Caio Mario da Silva Pereira, com o objetivo de denunciar as torturas, mortes e desaparecimentos lá ocorridos ou testemunhados pelos presos. Além disso o documento continha um extenso rol de violadores identificados.[7]
Outro importante marco foi a CPI da “Vala de Perus”, instalada na Câmara Municipal de São Paulo, com a ativa colaboração da então prefeita Luiza Erundina, entre 1990 e 1991 com o objetivo “de apurar a origem e as responsabilidades quanto às ossadas encontradas no Cemitério Dom Bosco, em Perus, e investigar a situação dos demais cemitérios de São Paulo”. Tratava-se, como ficou provado, de um local de “desova” de cadáveres que serviu para fazer desaparecer opositores da Ditadura. Embora ativamente sabotada pelos agentes criminosos (por exemplo: os militares Carlos Alberto Brilhante Ustra, Benoni de Arruda Albernaz e Dalmo Luiz Cirillo, mesmo oficialmente convocados por um órgão de Estado simplesmente não compareceram.) conseguiu resultados significativos.[8]
Um importante desdobramento dessa CPI foi a criação, em 1993, do IEVE - Instituto de Estudos sobre a Violência do Estado (ligado à Comissão dos Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos). Em 1994 esse grupo publicou a primeira edição do Dossiê Ditadura: Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil (1964-1985)[9]. Conforme escreveu o Cardeal Arns em seu prefácio à obra:
“Tocar nos corpos para machucá-los e matar. Tal foi a infeliz, pecaminosa e brutal função de funcionários do Estado em nossa pátria brasileira após o golpe militar de 1964. Tocar nos corpos para destruí-los psicologicamente e humanamente. Tal foi a tarefa ignominiosa de alguns profissionais da Medicina e de grupos militares e paramilitares durante 16 anos em nosso país. Tarefa que acabamos exportando ao Chile, Uruguai e Argentina. Ensinamos outros a destruir e a matar. Lentamente e sem piedade. Sem ética nem humanismo. Macular pessoas e identidades. Perseguir líderes políticos e estudantis. Homens e mulheres, em sua maioria jovens. É destas dores que trata este livro. É desta triste história que nos falam estas páginas marcadas de sangue e dor”[10]
Consequência direta de todo esse movimento foi a edição, na década de 1990, de duas importantes leis. A primeira, de 1995, foi a “Lei dos Mortos e Desaparecidos Políticos” (Lei nº 9.140/1995). Pela primeira vez o Estado brasileiro reconhecia nominalmente sua participação na morte/desaparecimento de 136 indivíduos e estabelecia a possiblidade (e os parâmetros) para uma – ainda que parca – reparação de seus crimes. Já a Lei nº 9.455/1997 tipificou o crime de tortura definindo que sua prática por agente público constituía-se em agravante e que sujeitava esse mesmo agente à perda do cargo ou seu impedimento de exercê-lo pelo dobro de tempo da condenação.
Mesmo antes da edição dessas leis é importante destacar outra conquista fortemente calcada na atuação da Comissão dos Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos: a abertura ao público, em 1994, do acervo documental do extinto DEOPS-SP (Departamento Estadual de Ordem Política e Social de São Paulo) órgão central do aparato repressivo da Ditadura. Antes disso, em 1991, a pressão feita por esses grupos organizados tinha possibilitado a transferência desses documentos ao Arquivo Público do Estado de São Paulo, instituição que ainda hoje detém e sua guarda e trabalha para o acesso deste vasto acervo à população.[11] Essa iniciativa possibilitou inclusive a abertura de arquivos correlatos em outros Estados.
Finalmente, em 2001 por medida provisória convertida em Lei em 2002 (Lei nº 10.559/2002) foi criada a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça “com o objetivo de reparar moral e economicamente as vítimas de atos de exceção, arbítrio e violações aos direitos humanos cometidas entre 1946 e 1988”[12]. De fundamental importância para a reparação dos diretamente atingidos pela repressão – principalmente após a intensificação de suas atividades em meados da mesma década – esse órgão não logrou, no entanto, a responsabilização dos perpetradores dessas violações, em tese protegidos pela Lei de Anistia.
O desafio a essa situação – que, como dissemos na abertura deste texto estava equacionada para o Estado – foi feito de maneira corajosa por iniciativas individuais. Sem prejuízo de todos os que ainda hoje lutam por essa causa, duas merecem ser lembradas pela persistência e pelos resultados alcançados: Os processos movidos pelas famílias Teles e Merlino, por mais de uma década, buscando a responsabilização do então major do exército Carlos Alberto Brilhante Ustra[13], comandante do DOI-Codi de SP entre setembro de 1970 a janeiro de 1974, período no qual foram apurados pelo menos 502 casos de tortura e mais de 40 assassinatos praticados sob seu comando. Ustra morreu em 15 de outubro de 2015 sem pagar por seus crimes. Ao seu velório compareceram mais 20 generais do exército brasileiro.[14]
Não obstante esse quadro e as resistências já demonstradas, o Estado brasileiro – ainda que abdicando da perspectiva de punição dos responsáveis – foi levado pela pressão de diversos grupos organizados da sociedade civil a, em 2011, finalmente, instituir a sua Comissão da Verdade. Mais de 25 anos após o final “oficial” da Ditadura finalmente se enxergava a perspectiva do acerto de contas com um passado que teima em não passar.
Não me deterei aqui nesse ponto. Também não falarei dos limites desse processos. Afinal, esses assuntos perpassam todas as páginas desta Revista. Importa, no entanto, registrar dois dados fundamentais. Em primeiro lugar, a Comissão Nacional da Verdade (CNV) foi criada pela Lei nº 12.528 de 18 de novembro de 2011 e instituída em 16 de maio de 2012. No mesmo dia – mas propositalmente com o número anterior – foi promulgada a Lei nº 12.527 (com vigência a partir de 16 de maio de 2012). Trata-se da Lei de Acesso à Informação (alcunhada de LAI). A mensagem era clara: não era possível reconstituir a verdade histórica se aqueles que a buscavam não tivessem acesso aos documentos que consubstanciaram o desempenhos daquelas (ignominiosas) “funções públicas”. Em que medida essa intenção foi efetivada é uma discussão para as próximas páginas.
O segundo ponto que gostaria de destacar é o “efeito cascata” produzido pela instalação na CNV. Como um rastilho de pólvora, “Comissões da Verdade” foram instituídas por todo o Brasil: Estados, diversos municípios, universidades, associações de classe. O passado que ainda insiste em não passar urgia em ser revisitado. Vasculhado. Exorcizado.
E com isso, à guisa de conclusão, volto ao começo desse breve texto. A própria constituição das formas de dominação e acumulação do caso brasileiro impedem essa ruptura com o historicamente velho. Não por outro motivo os Relatórios Finais das diversas comissões estão recheados de recomendações contra aquilo que – em uma interpretação que fica entre a “inocência” e a absoluta incompreensão do movimento real da sociedade real – certos pensadores chamaram de “entulho autoritário”. Vejamos o caso da CNV e suas 29 recomendações. Nada menos do que incríveis 21 delas podem ser enquadradas nessa categoria:
“4.Proibição das comemorações do golpe militar de 1964; 5.Alteração dos concursos públicos para as forças de segurança; 6.Modificação do currículo das academias militares e policiais; 8.Mudanças no Infoseg; 9.Criação de mecanismos de prevenção e combate à tortura; 10.Desvinculação dos IMLs das Secretarias de Segurança Pública; 11.Fortalecimento das Defensorias Públicas; 12.Dignificação do sistema prisional e do tratamento dado ao preso; 13.Instituição de ouvidorias do sistema penitenciário; 14.Fortalecimento de Conselhos da Comunidade para fiscalizar o sistema prisional; 15.Garantia de atendimento às vítimas de abusos de direitos humanos; 16.Promoção dos valores democráticos e dos direitos humanos na educação; 17.Criação ou aperfeiçoamento de órgãos de defesa dos direitos humanos; 18.Revogação da Lei de Segurança Nacional; 19.Mudança das leis para punir crimes contra a humanidade e desaparecimentos forçados; 20.Desmilitarização das polícias militares estaduais; 21.Extinção da Justiça Militar estadual; 22.Exclusão de civis da jurisdição da Justiça Militar federal; 23.Supressão, na legislação, de referências discriminatórias da homossexualidade; 24.Extinção do auto de resistência; 25.Introdução da audiência de custódia; 29.Ampliação da abertura dos arquivos militares”.[15]
É a autocracia burguesa que não abandona o que de mais útil o bonapartimo pode lhe oferecer.
Pode parecer desesperador. E, em certa medida é. Ainda mais em um tempo onde mesmo jovens – que deveriam mudar o mundo – se comprazem em pedir obscenidades como a “volta da Ditadura” ou seu pretenso sucedâneo legalista “intervenção militar constitucional” (sic). Mas aqui mais uma vez me socorro nas palavras do Cardeal Arns – aquele que ensinou que é “de esperança em esperança” que se avança – no já citado Dossiê:
“Este é um livro de dor. É um memorial de melancolias. Um livro que fere, e machuca, mentes e corações. Um livro para fazer pensar e fazer mudar o que deve ainda ser mudado e pensado em favor da vida e da verdade. Um livro dos 30 anos que já se passaram. Mas também um livro que faça a verdade falar, gritar e surgir como o sol em nossa terra. Um livro que traga muita luz e esclarecimento nos anos que virão. Um livro, vários brados, uma certeza verdadeira. Nunca mais a escuridão e as trevas. Nunca mais ao medo e à ditadura. Nunca mais à exclusão e à tortura. Nunca mais à morte. Um sim à vida!”[16]
Devemos fazer gritar os que foram silenciados. Não mais os gritos dos torturados nos porões das ditadura. Mas o grito ensurdecedor dos que querem a verdade ontem e hoje. Dos que querem a liberdade ontem e hoje. Dos que querem a democracia ontem e hoje. Dos que querem mudar o mundo ontem e hoje.
Para que nunca se esqueça. E para que pare de se repetir!
Post scriptum:
No dia 29 de dezembro de 2015, aos 71 anos, faleceu o histórico militante da luta por Memória, Verdade e Justiça, César Augusto Teles. Preso político, torturado, signatário do Bagulhão, colaborador do Dossiê Ditadura: Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil (1964-1985) e membro da família Teles que tanto lutou para ver punido o criminoso Carlos Alberto Brilhante Ustra. É muito pouco pelo que sua geração fez por nós, mas humildemente gostaria de dedicar esse texto a ele.
Brecht, falando dos que lutavam em “tempos de guerra” pedia que as futuras gerações perdoassem seus erros e pensassem neles “com indulgência”. Era modesto o poeta. Para homens desse quilate, como foi César, só é possível a mais plena admiração.
Notas
- [1] Felipe é mestre em História Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), é Bacharel e Licenciado em História pela mesma instituição e atua nas áreas de pesquisa histórica e organização de acervos arquivísticos. Tem como principal tema de interesse a história contemporânea do Brasil e da América Latina, com ênfase para as manifestações do pensamento conservador e a atuação da imprensa e do Estado na dinâmica histórica. Atualmente, é Servidor da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP).
- [2] CHASIN, José. “Hasta Cuando”? A propósito das eleições de novembro. 1982. p. 12. Disponível em: https://www.scribd.com /doc /306577251 /HASTA-CUANDO-A-PROPO-SITO-DAS-ELEIC-O-ES-DE-NOVEMBRO-de-Jose-Chasin. Acessado em 31/03/2016.
- [3] O conceito de bonapartismo (embora controverso e comportando mais de uma significação) é derivado da análise histórica de Karl Marx sobre a ascensão de Louis Bonaparte ao trono francês em meados do século XIX. Representando um importante segmento burguês Bonaparte foi inicialmente eleito de maneira “democrática”. Quando a forma democrática não mais comportava a resolução e reprodução do padrão de dominação de classe veio o golpe de estado pelo qual, manu militari, garantiu-se a continuidade da dominação burguesa no Estado. Desde então é corrente a utilização do terno para descrever, por analogia, situações semelhantes de dominação de classe e conquista/manutenção do poder estatal pela força.
- [4] TELES, Edson. “Entre justiça e violência: Estado de exceção nas democracias do Brasil e da África do Sul.” In: TELES, Edson; SAFATLE, Vladimir. O que resta da ditadura: a exceção brasileira. São Paulo: Boitempo Editorial. 2010. p. 317.
- [5] Sobre a possiblidade jurídica de uma interpretação democrática da Lei de Anistia vale o buscar o interessante trabalho da jurista e ativista dos direitos humanos Maria Carolina Bissoto, sintomaticamente intitulado Direito à Verdade: Por uma interpretação democrática e constitucional da Lei de Anistia (Lei 6.683/79). Especialização em Direito Constitucional. Campinas: PUC-Campinas. 2008.
- [6] Informações sobre esse fundos podem ser obtidas em: http://www.ael.ifch.unicamp.br /site_ael /index.php ?option=com_content &view=article &id=107 &Itemid=90. Acessado em 16/03/2016.
- [7] Esse documento foi recuperado e publicado na íntegra pela Comissão Estadual da Verdade do Estado de São Paulo – Rubens Paiva: http://verdadeaberta.org /livros /bagulhao. Acessado em 16/03/2016.
- [8] O relatório final dessa CPI, bem como uma série da artigos analíticos sobre sua importância pode ser acessado em: http://www.dhnet.org.br /verdade /rn /bibliografia /livro_vala_perus_emmanuel.pdf. Acessado em 16/03/2016.
- [9] A edição revista e atualizada deste documento (publicada em 2009) pode ser acessada em: http://verdadeaberta.org /livros /downloads /Livro-Dossie-ditadura.pdf. Acessado em 16/03/2016.
- [10] CARDEAL ARNS, Paulo Evaristo. “Prefácio à 1ª edição” In: ALMEIDA, Criméia Schimidt; TELES, Janaina de Almeida; TELES, Maria Amélia de Almeida; LISBÔA, Suzana Keniger (orgs). Dossiê Ditadura: Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil (1964-1985). 2ª Edição. São Paulo: Imprensa Oficial/IEVE. 2009. p 17. Disponível em: http://verdadeaberta.org /livros /downloads /Livro-Dossie-ditadura.pdf. Acessado em 16/03/2016.
- [11] Para mais informações sobre o arquivo do DEOPS ver: http://www.arquivoestado.sp.gov.br /site /acervo /textual /deops. Acessado em 16/03/2016.
- [12] Informações sobre a Comissão de Anistia podem ser obtidas em: http://www.justica.gov.br /seus-direitos/anistia. Acessado em 16/03/2016.
- [13] http://www.cnv.gov.br /outros-destaques /308-familias-teles-e-merlino-entregam-processos-contra-ustra-as-comissoes-nacional-e-estadual-da-verdade.html. Acessado em 16/03/2016.
- [14] http://www1.folha.uol.com.br /poder /2015 /10 /1694540-generais-comparecem-a-velorio-de-ustra-acusado-de-torturas.shtml. Acessado em 16/03/2016.
- [15] A integra das recomendações pode ser lida em: http://www.revistaforum.com.br /2014 /12 /10 /29-recomendacoes-cnv. Acessado em 16/03/2016.
- [16] CARDEAL ARNS, Paulo Evaristo. “Prefácio à 1ª edição” In: ALMEIDA, Criméia Schimidt; TELES, Janaina de Almeida; TELES, Maria Amélia de Almeida; LISBÔA, Suzana Keniger (orgs). Dossiê Ditadura: Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil (1964-1985). 2ª Edição. São Paulo: Imprensa Oficial/IEVE. 2009. p 18. Disponível em: http://verdadeaberta.org /livros /downloads /Livro-Dossie-ditadura.pdf. Acessado em 16/03/2016.