Memória da Educação

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Os ofícios da Instrução Pública da Província de São Paulo integram parte do acervo do Arquivo Público do Estado de São Paulo. O ofício destacado neste link

OFÍCIO dirigido ao Governador da Província. Coleção Instrução Pública ? Inspetoria Geral. 1858. APESP. C04934.

(ver documento abaixo) foi escrito pelo Inspetor Geral da Instrução Pública de São Paulo, no ano de 1858, ao Presidente da mesma Província.

Nesse documento, de nº 79, o Inspetor Geral da Instrução Pública de São Paulo atenta à situação comunicada pelo Inspetor do Distrito de Franca: “[...] não lhe tem sido possivel contractar Professor para a 2ª Cadeira de primeiras lettras d’ aquella Cidade por não haver pessoa com as habilitações exigidas pela Lei”.

O Ensino Primário ou de Primeiras Letras era dirigido aos jovens entre 7 e 14 anos. Nas Primeiras Letras eram ensinadas várias matérias distribuídas no Ensino Elementar – 1º grau – e Ensino Superior – 2º grau. A 2ª Cadeira citada no Ofício refere-se ao Ensino Superior de Primeiras Letras, que era composto por matérias complementares àquelas ensinadas no Ensino Elementar.

Para tentar compreender os fundamentos do problema apontado naquela cidade, buscamos confrontar o ofício com o Relatório da Instrução Pública da Província de São Paulo em 1858. Nele o Inspetor disserta sobre as raízes do problema, explicando que:

a) A Lei Provincial de 1846

SÃO PAULO. Decreto da Assembléa Legislativa Provincial. Cartas de Lei. Nova organização da Instrução Primária. Criação da Escola Normal na Cidade de São Paulo, São Paulo, n. 34, 16 de março de 1846. APESP. C06155.

estabelecia que a instrução primária ou de primeiras letras seria estruturada em dois graus, sendo que no 2º, também denominado “instrução primária superior”, seriam introduzidas as matérias de História, Geografia e Ciências Físicas nas escolas masculinas, e as matérias de História, Geografia e Música nas escolas femininas.

b) A Escola Normal, que formava os professores das primeiras letras, preparava os docentes apenas para o currículo da instrução primária elementar ou de 1º grau, cujas matérias eram Leitura, Escrita, Teoria e Prática de Aritmética até Proporções, Noções Gerais de Geometria Prática, Gramática da Língua Nacional, Princípios da Moral Cristã, Doutrina da Religião de Estado. No caso das escolas femininas, o ensino excluía a geometria, limitava-se à aritmética de quatro operações e acrescentava as prendas domésticas. As ciências adicionadas à instrução elementar (a partir da Lei de 1846) não integram o estudo nos cursos da Escola Normal. Por outro lado, apenas aos formados pela Escola Normal é outorgada a efetividade do Magistério nas escolas de Primeiras Letras.

Com isso, o Inspetor mostrava que a principal razão para o problema de falta de professores para a 2ª Cadeira de primeiras letras era a inadequação da formação dada pela Escola Normal às novas exigências da nova legislação, não tão nova assim...

Outra justificativa estava nos baixos vencimentos dos professores como fator limitante à expansão do magistério:

A escassez de vencimentos com que se retribúe os Professores crèa soffrimentos que os compellem á ambicionar outras profissões ou cargos, embora pouco lucrativos, á fim de contarem com mais um auxiliar á satisfação de suas necessidades principaes. E como si já não fôra tão grande e penoso o trabalho que peza sobre seus hombros, á novas fadigas, sacrificios, e responsabilidade se compromettem. Posto me persuada que algumas vezes a instrucção pública perderá com similhantes accumulações todavia não as contrarío sempre que de direito ou de facto não se dá incompatibilidade. (p. 24).

Apesar das adversidades em relação à formação dos docentes e os baixos salários, o Inspetor Geral demonstra seu esforço em resolver o problema do preenchimento da 2ª Cadeira de Primeiras Letras:

Levando ao conhecimento de V.E. esta communicação pondero que, sendo difficil achar se pessoa apta para leccionar as respectivas materias, que são alem das outras da instrucção primaria elementar:-historia, giographia, sciencias físicas applicaveis aos usos da vida, parece-me mais conveniente que, em quanto a não houver, sejão tais Cadeiras provîdas por contracto para o ensino simplesmente de leitura, escripta, arithmetica, geometria practica, grammatica nacional e Religião do Estado, do que conserval-as fechadas. V.E. entretanto resolverá como for mais acertado. (Ofício nº 79, grifos nossos).

Atente-se à solução encontrada pelo Inspetor: as 2as Cadeiras de primeiras letras seguiriam o currículo das 1as Cadeiras, carecendo assim o educando dos ensinamentos estabelecidos para seu grau de estudo. As consequências dessa decisão podem ser encontradas na vasta documentação do Arquivo Público do Estado relativa à Instrução Pública.

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