Para receber uma “dada de terras”, o candidato devia entrar com um requerimento de sesmaria, solicitando a concessão ao capitão-general e justificando o pedido de mercê. Feitas as averiguações junto a ouvidores e consultas às câmaras, o capitão-general mandava passar a carta de sesmaria em nome da pessoa. Após receber a concessão, o colono adquiria a posse para uso da terra.
Uma vez passada a carta de sesmaria – normalmente em duas vias e registrada na Secretaria do Governo da Capitania –, o sesmeiro precisava confirmar o seu recebimento no prazo de dois anos. Uma das vias então era enviada a Portugal, com requerimento solicitando a confirmação régia. A carta de confirmação de sesmaria era concedida pelo rei, por intermédio do Conselho Ultramarino.