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Requerimentos
O requerimento, cujo nome deriva da palavra requerer (pedir, exigir), é um tipo documental dirigido a uma entidade oficial, organismo ou instituição de tramitação exclusiva na administração pública, caracterizando-se pelo seu caráter individual e peticionário, isto é, sua função consiste em solicitar um direito, em geral, amparado legalmente, o que não garante, contudo, que as respostas sejam sempre favoráveis.
No período colonial, devido à falta de letramento da população em geral, era comum, no protocolo inicial, a palavra “Diz” seguida do nome do requerente. Ao final do texto, no que seria o protocolo final, sua assinatura por vezes era substituída pela do escrivão. Igualmente, era comum a expressão “e receberá mercê (ERM)”[*1], que pode ser entendida como “e receberá a graça/benefício”, sendo que a indicação da data cronológica não era regra, forma que aos poucos foi se transformando.
Atualmente, o requerimento é constituído basicamente pelo Protocolo Inicial (Introdução), onde o requerente se identifica e apresenta seus dados e qualificações; pelo texto (desenvolvimento), onde apresenta suas alegações e o amparo legal ao seu pleito; e, por fim, pelo Protocolo Final (fecho), local no qual usualmente usa-se a expressão “nestes termos, pede deferimento”, seguida da data e da localidade.
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![BARROS, Joaquim Correa de. Requerimento ao Ouvidor e Corregedor Geral [Almeida]. [Barueri (SP)], [S.d]. Acervo APESP. Coleção DAESP. C10278.](imagens/ambiente.9/1/DAESP102_mini.jpg)


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