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Informação Sigilosa

Informação sigilosa é aquela cuja divulgação oferece algum risco à segurança da sociedade e do Estado.

Há duas situações de sigilo:

  • Hipótese legal (sigilo legal) - Hipótese legal (sigilo legal) - quando tratar de temas protegidos por sigilo já previsto em legislação específica, como: sigilo fiscal, bancário, profissional (médico, psicólogo, advogado), industrial, comercial, empresarial, estratégico, contábil, de correspondência, segredo de justiça, dentre outros.
  • Informação classificada como sigilosa - Informação classificada como sigilosa - quando tratar de documentos e informações submetidas temporariamente à restrição de acesso pela administração pública. Nesse caso, há exigência de elaboração de Termo de Classificação de Informação (TCI).
    Não é necessário elaborar o TCI para documentos e informações protegidas por legislação específica (sigilo legal) nem para documentos ou informações pessoais que devem ter seu acesso restrito, desde a sua produção, independentemente da classificação de sigilo.