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Acesso à Informação

O acesso da sociedade à informação pública, produzida ou mantida por órgãos ou entidades do poder público, é um direito que segue uma tendência internacional de promoção da transparência na administração pública, tendo como objetivo garantir o direito de acesso da sociedade à informação produzida pelo Estado, numa tentativa de superar a cultura do segredo, considerando o acesso como regra geral e o sigilo como exceção.

No Brasil, a Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011) entrou em vigor seis meses depois de sua publicação (maio de 2012), embora o direito de acesso à informação esteja previsto na Constituição Federal de 1988.

Dentre os ganhos subjacentes à promulgação da LAI, destacam-se:

  1. Definição de procedimentos para facilitar o acesso à informação;
  2. Gratuidade do acesso e prazo para conceder a informação;
  3. Garantia do direito de acesso a qualquer interessado;
  4. Identificação razoável do interessado (apenas nome e documento);
  5. Desnecessidade de justificativa ou declaração do motivo para o pedido da informação.

Em São Paulo, o Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012 , regulamenta a Lei federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011.