ATRIBUIÇÕES

Para a consecução de seus objetivos, cabe ao Comitê Gestor:

I
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Desenvolver ações integradas entre a Casa Civil e a Secretaria de Gestão Pública nos assuntos afetos ao uso da tecnologia da informação nas atividades de protocolo e arquivo;
II
-
Planejar, coordenar e acompanhar a implementação gradual e progressiva do Sistema;
III
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Elaborar e propor diretrizes e procedimentos a serem adotados para contínua manutenção e aprimoramento do Sistema;
IV
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Planejar os recursos necessários ao pleno funcionamento, manutenção e aprimoramento do Sistema;
V
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Manifestar-se conclusivamente a respeito das formulações apresentadas por órgãos públicos a respeito do funcionamento do Sistema;
VI
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Elaborar projeto de capacitação de pessoal referente aos procedimentos de arquivo e protocolo e à operação do Sistema, orientando sua execução;
VII
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Planejar e manter serviço de orientação aos usuários do Sistema;
VIII
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Atualizar, ajustar e revisar, de forma permanente, os procedimentos e as práticas estabelecidas, garantindo sua compatibilidade;
IX
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Promover a atualização constante do Sistema e a sua conformidade com a política estadual de arquivo e de segurança da informação.
X
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Elaborar seu Regimento Interno.

O Comitê Gestor deverá apresentar ao Secretário-Adjunto da Secretaria de Governo relatórios periódicos a respeito do andamento dos trabalhos.

Regimento Interno do Comitê Gestor do SPdoc (Resolução CC-43, de 6-10-2010).

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