I |
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Desenvolver ações integradas entre a Casa Civil e a Secretaria de Gestão Pública nos assuntos afetos ao uso da tecnologia da informação nas atividades de protocolo e arquivo; |
II |
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Planejar, coordenar e acompanhar a implementação gradual e progressiva do Sistema; |
III |
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Elaborar e propor diretrizes e procedimentos a serem adotados para contínua manutenção e aprimoramento do Sistema; |
IV |
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Planejar os recursos necessários ao pleno funcionamento, manutenção e aprimoramento do Sistema; |
V |
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Manifestar-se conclusivamente a respeito das formulações apresentadas por órgãos públicos a respeito do funcionamento do Sistema; |
VI |
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Elaborar projeto de capacitação de pessoal referente aos procedimentos de arquivo e protocolo e à operação do Sistema, orientando sua execução; |
VII |
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Planejar e manter serviço de orientação aos usuários do Sistema; |
VIII |
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Atualizar, ajustar e revisar, de forma permanente, os procedimentos e as práticas estabelecidas, garantindo sua compatibilidade; |
IX |
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Promover a atualização constante do Sistema e a sua conformidade com a política estadual de arquivo e de segurança da informação. |
X |
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Elaborar seu Regimento Interno. |