Resumo:
No Brasil, a emergência do Manicômio Judiciário do Estado de São Paulo (MJES) no início da década de 1930 consolidou um ideal há muito defendido pela Criminologia Positivista. No entanto, a despeito do intenso fluxo de internações ocorridas ao longo dos anos e da imprescindibilidade que desempenhou e ainda desempenha no circuito repressivo do Estado, sua história segue inaudita e tão fundida à história do Hospital do Juqueri a ponto de ter o seu próprio registro tangenciado. Este trabalho tem por finalidade problematizar as condições que corroboraram para a emergência do MJES, bem como apresentar o acervo documental resultante das práticas de cuidado empreendidas entre os anos de 1898 e 1952 de seu funcionamento. A discussão aqui realizada é parte de um projeto de pesquisa mais extenso desenvolvido no Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo e que incluiu a análise de duzentos e oitenta e cinco (285) arquivos do MJES, bem como outras fontes documentais - jornais, leis, decretos e produções científicas-do período referido. O acervo do MJES, atualmente sob custódia do Arquivo Público do Estado, é constituído por dois mil seiscentos e quarenta e sete (2647) prontuários. Trezentos e noventa e cinco deles (395), abertos até 1931, fazem parte do primeiro ordenamento numérico e dois mil duzentos e cinquenta e dois (2.252) correspondem ao segundo ordenamento numérico estabelecido entre os anos de 1932 e 1952.O texto destaca a importância da produção de memória sobre a loucura tomando o arquivo como fonte de investigação.
Palavras-chave: Loucura. Crime. Periculosidade. Arquivo. Manicômio Judiciário
Archives of the Judicial Asylum of the State of São Paulo: history and possibilities
Abstract:
In Brazil, the foundation of the Legal Asylum of the State of São Paulo (MJES) in the early 1930s consolidated an ideal long advocated by Positivist Criminology. Yet, despite the intense number of hospitalizations over the years and the essential role, the institution has played (and still plays) in a repressive system, its history remains opaque, unprecedented, and so fused with the history of Juqueri Hospital that their records converge. The intent of this work is problematize the conditions that corroborated the emergence of the MJES and present the documentary collection resulting from the care practices undertaken between the years 1898 and 1952 of its operation. The discussion here is part of a larger research project developed at the Institute of Psychology of the University of São Paulo and which included the analysis of two hundred and eighty-five (285) asylum archives, as well as other documentary sources - newspapers, laws, decrees and scientific productions - of the referred period. The MJES collection, currently under the custody of the State Public Archives, consists of two thousand six hundred and forty-seven (2647) medical records. Three hundred and ninety-five of them (395), opened until 1931, are part of the first numerical order and two thousand two hundred and fifty-two (2,252) correspond to the second numerical order established between the years 1932 and 1952. The text highlights the importance of memory production on madness by taking the file as a source of inquiry.
Keywords: Insanity. Crime. Dangerousness. Files. Legal Asylum.
Introdução
No final do século XIX, a emergência do conceito de periculosidade forjou uma série de ações de controle social que ainda hoje encontram espaço fecundo de legitimação. Os desdobramentos dessa noção que se articulou da fusão do Direito Penal com a Psiquiatria, encontram no manicômio judiciário o seu exemplo mais sólido. Considerando que o Manicômio Judiciário do Estado de São Paulo (MJES) é um espaço de natureza híbrida que há anos figura como importante mecanismo de controle social para regular a gestão dos riscos oferecidos pelo “sujeito da periculosidade”, e que sua história segue inaudita e tão fundida à história do Hospital do Juqueri a ponto de ter o seu próprio registro tangenciado, este artigo apresenta um panorama do acervo documental resultante das práticas de cuidado empreendidas no MJES entre os anos de 1898 e 1952 e destaca a imprescindibilidade de tornar o arquivo como fonte de pesquisa para a produção de memória sobre a história da loucura no país.
A discussão promovida no decurso deste texto é parte de um projeto de pesquisa mais amplo e profundo desenvolvido no Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo e que incluiu a descrição e análise de duzentos e oitenta e cinco (285) arquivos do MJES. O trabalho consistiu em recuperar o arquivamento que se produziu sobre a loucura criminosa e analisar os discursos e as práticas empregadas pelo saber médico-jurídico para justificar a internação manicomial. Somaram-se à análise desses documentos, a utilização de outras fontes documentais como jornais, leis, decretos e produções científicas que também foram incluídas como objetos de investigação porque correspondiam à uma extensão dos saberes que se organizavam em torno do tema.
No que tange especificamente ao objeto deste trabalho, ou seja, à análise das condições que corroboraram para a emergência do MJES, bem como a apresentação do acervo documental que se constituiu com a implementação das práticas de cuidado da Psiquiatria, o recorte metodológico incluiu a análise da lista de recolhimento elaborada pela Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso do Hospital de Custódia de Franco da Rocha “André Teixeira Lima” (Secretaria de Administração Penitenciária, 2011). Originalmente, a lista completa tem cerca de 59 páginas com a indicação de 2647 prontuários e será detalhadamente apresentada ao longo do trabalho.
Da periculosidade à emergência do Manicômio Judiciário
A mobilização que se organizou em torno da loucura criminosa teve na noção de periculosidade sua principal tese de sustentação. No final do século XVIII, o Direito Penal tornou-se um importante regulador no estabelecimento de uma medida entre o crime e o castigo. O crime passou a ser concebido como um dano social, cabendo à Justiça, portanto, imputar uma punição que pudesse promover a reparação do mal causado e evitar a sua reincidência (FOUCAULT, 2013).
Nessa ordenação jurídica, as motivações do criminoso e seu estado de razão no momento do delito tornaram-se aspectos centrais para a imputação da penalidade. Havia um entendimento de que a manifestação do crime estava estreitamente vinculada ao livre-arbítrio da individualidade, e as razões de sua ocorrência deveriam ser reveladas para que se pudesse garantir a restituição da justiça. O estado de exceção se aplicava apenas aos casos em que o criminoso, por sua condição de loucura e desrazão, tinha perdido a possibilidade de autogoverno e transgredido a Lei em decorrência desse estado (FOUCAULT, 2002).
Alguns crimes, entretanto, passaram a desafiar o princípio de punição estabelecido, na medida em que sua estrutura não se ajustava à mecânica descrita pelo Código Penal. Geralmente, essas ocorrências se davam sob o pleno juízo do sujeito, mas eram esvaziadas de quaisquer motivos que pudessem justificá-las. A Psiquiatria foi convocada a operar a partir da fissura que se estabeleceu entre o delito e o sistema de punição criado para coibi-lo. Em resposta a esta demanda instituída pelo Judiciário, as primeiras formulações da Medicina sobre o tema apontavam para a existência de uma natureza criminosa (FOUCAULT, 2002). Nesse momento da história, final do século XIX, o destaque dado ao crime tinha se tornado uma questão premente porque, com o adensamento das cidades, as transgressões haviam aumentado, provocando questionamentos sobre os excessos da individualidade no modo de vida liberal (CARRARA, 1998).[1]
Ainda assim, do ponto de vista legal, o problema se mantinha porque, para essa configuração de crime, a priori, não havia um encaminhamento jurídico a ser dado. Fundamentado pelo princípio do sujeito universal – a quem a lei deveria ser aplicada sem distinção – o Direito viu-se, assim, interpelado pelas ocorrências imotivadas e pela necessidade de estabelecer uma nova medida punitiva para essa “natureza criminosa”. Se um dos fundamentos da justiça consistia em aplicar uma medida de castigo efetiva o suficiente para evitar a reincidência do crime, a resolução parecia não bastar para garantir a restituição da ordem e segurança no que diz respeito à loucura criminosa (FOUCAULT, 2002). O “anormal” que emergia dos manuais de Psiquiatria era de natureza imprevisível: além de contê-lo, era também necessário investigá-lo e criar mecanismos para aferir o seu potencial destrutivo (FOUCAULT, 2013).
Foi nesse espaço de possibilidade entre a Lei e o crime que o saber médico-jurídico articulou a noção de periculosidade. A partir do arranjo de discursos produzidos sobre a existência de uma natureza criminosa, o conceito de periculosidade tornou-se um atributo que poderia indicar, no nível das virtualidades do indivíduo, o seu risco de cometer uma transgressão (FOUCAULT, 2013). Em resposta a esta ameaça, a política penal do final do século XIX visou a ampliação dos mecanismos de controle do indivíduo dito “potencialmente perigoso”. No centro dessa operação, estava a Psiquiatria – incumbida de estabelecer diagnósticos e esquadrinhar as características dos criminosos –, seus saberes e suas práticas tornaram-se essenciais para a mobilização em torno do crime e da loucura. Ainda que os hospícios já existissem como espaços de confinamento de alienados, a sua estrutura de controle parecia insuficiente para disciplinar o sujeito que, por sua própria natureza, era irremediavelmente perigoso. A delimitação de um lugar destinado à loucura criminosa reforçou a premissa do isolamento como medida de defesa social e ampliou o uso do exame médico-legal como recurso de investigação do criminoso.
O acervo do Manicômio Judiciário do Estado de São Paulo
No Brasil, a emergência do Manicômio Judiciário do Estado de São Paulo (MJES) no início da década de 1930 consolidou um ideal há muito defendido pela Criminologia Positivista (PACHECO E SILVA, 1935). Com o crescimento da cidade, o uso do álcool, a miscigenação das raças e a propagação da sífilis tornaram-se temas frequentes das discussões promovidas pela Psiquiatria. A necessidade de estabelecer uma profilaxia do crime tornou-se urgente e ganhou apoio dos jornais da época, que noticiavam sobre os riscos de se conviver com loucos criminosos no mesmo território. Da sua inauguração até a década de 1950, o MJES registrou um número crescente de internações (SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 2011). Esse dado é coincidente com o aumento das apreensões por averiguações realizadas pela polícia no mesmo período (TEIXEIRA, 2012). Disso, talvez se possa pensar que o Estado atuou ostensivamente para o controle do crime. Como consequência dessas medidas, um expressivo número de internações foi realizado e foi registrado pelos documentos que, um dia, tiveram a função de regular o seu itinerário jurídico.
Em 2011, todos os prontuários médicos produzidos entre os anos de 1898 e 1952 e que até então estavam armazenados no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Prof. André Teixeira Lima” (antigo MJES) sob a guarda da Secretaria de Administração Penitenciária, foram recolhidos ao Arquivo Público do Estado. Cabe lembrar que os prontuários clínicos do “arquivo morto” ‒ designação frequente e curiosa atribuída aos instrumentos de registro que perderam a sua função de administração e controle ‒ apenas se mantiveram preservados graças à dedicação de um grupo de funcionários formado por duas psicólogas, uma arte-educadora e um psiquiatra, que, junto com o auxílio de alguns internos, se empenharam em preservar aspectos da história da loucura registrados nos prontuários médicos. Juntos, haviam criado o Arquivo Histórico Cultural de Franco da Rocha (LEITE et al., 2007) e com regularidade se empenhavam em higienizar, recuperar e acondicionar adequadamente os prontuários disponíveis num velho galpão ao lado da antiga ala de pacientes crônicos do Hospital de Custódia.
Na ocasião do recolhimento dos prontuários ao Arquivo Público do Estado, uma Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso do Hospital de Custódia de Franco da Rocha “André Teixeira Lima” (SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, 2011) organizou um levantamento que resultou numa lista de 59 páginas contendo o nome, o ano de internação e o número do arquivo médico. Como ainda não havia um mapeamento sistemático do número de documentos disponíveis no acervo, parte do trabalho aqui apresentado, consistiu em realizar a contagem e ordenação dos casos por ano a fim de que se pudesse determinar quantos registros tinham sido preservados por período.
Entre os anos de 1897 e 1952, existem dois mil seiscentos e quarenta e sete (2647) prontuários. A data indicada para cada arquivo corresponde ao seu ano de abertura, supostamente quando o sentenciado foi admitido no manicômio pela primeira vez, e um registro sobre a sua trajetória institucional foi iniciado. Trezentos e noventa e cinco deles (395), abertos até 1931, fazem parte do primeiro ordenamento numérico.
Tabela 1-Relação de arquivos entre os anos de 1897 e 1931 (1º Ordenamento Numérico)
Ano | 1897 |
1898 |
1899 |
1900 |
1901 |
1902 |
1903 |
1904 |
1905 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Nº Prontuários | 1 |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
4 |
4 |
5 |
Ano | 1907 |
1908 |
1909 |
1910 |
1911 |
1912 |
1913 |
1914 |
1915 |
Nº Prontuários | 2 |
4 |
7 |
12 |
14 |
12 |
23 |
16 |
21 |
Ano | 1917 |
1918 |
1919 |
1920 |
1921 |
1922 |
1923 |
1924 |
1925 |
Nº Prontuários | 17 |
17 |
18 |
24 |
23 |
15 |
15 |
10 |
15 |
Ano | 1927 |
1928 |
1929 |
1930 |
1931 |
||||
Nº Prontuários | 16 |
3 |
23 |
15 |
31 |
Fonte: Secretaria de Administração Penitenciária, 2011
A partir de 1932, um segundo ordenamento numérico foi estabelecido, zerando a contagem dos documentos. O primeiro caso admitido neste ano teve seu registro interno numerado como no 1 e seguiu-se a numeração até o prontuário de nº 2.252, aberto em 1952.
Tabela 2 - Relação de arquivos entre os anos de 1932 e 1952 (2º Ordenamento Numérico)
Ano |
1932 |
1933 |
1934 |
1935 |
1936 |
1937 |
1938 |
1939 |
1940 |
1941 |
1942 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Nº Prontuários |
47 |
40 |
91 |
91 |
106 |
92 |
52 |
78 |
67 |
69 |
58 |
Ano |
1943 |
1944 |
1945 |
1946 |
1947 |
1948 |
1949 |
1950 |
1951 |
1952 |
|
Nº Prontuários |
40 |
53 |
151 |
204 |
165 |
159 |
157 |
148 |
208 |
176 |
Fonte: Secretaria de Administração Penitenciária, 2011
Todos os arquivos datados entre os anos de 1897 e 1933, registram a história de casos ainda admitidos no Hospital Juqueri. Embora o primeiro manicômio judiciário brasileiro já funcionasse no Rio de Janeiro desde 1921, em São Paulo, o primeiro foi fundado no final de 1933. Enquanto não havia um espaço formalmente instituído para a loucura criminosa no estado, o Juqueri mantinha uma enfermaria em funcionamento destinada a receber todos os casos que eram endereçados pela Justiça do interior e da capital.
A inauguração do MJES em 27 de dezembro de 1933 consolidou uma reivindicação antiga da comunidade médica paulista sobre a necessidade de um lugar de confinamento e tratamento para aqueles que tinham enlouquecido e cometido crime. A partir desse ano, capas, contracapas, formulários e receituários foram modificados, anunciando em seus impressos a nova filiação institucional. De sua inauguração até o ano de 1952, o MJES recebeu 2.165 casos para internação e, no seu primeiro ano de funcionamento, 91 prontuários foram criados. Para cada caso admitido na instituição, um prontuário era aberto para o réu e nele se registrava todos os procedimentos e todas as práticas empregadas pela Medicina na detecção da doença mental e periculosidade. Para cada seção reservada do prontuário, havia um espaço destinado a compor um recorte sobre a loucura criminosa a partir de dimensões epistêmico-científicas bastante específicas:
- Capa
- Contracapa
- Nome do Réu
- Data e finalidade da internação;
- Artigo do Código Penal relativo ao crime praticado
- Peças do Processo Criminal
- Ofícios, despachos, inquéritos policiais
- Arquivo Psiquiátrico Criminal
- Identificação Geral (nome, nacionalidade, idade, cor, estado civil, naturalidade, profissão, data de entrada e data de saída, procedência, data da observação psiquiátrica e diagnóstica);
- Identificação por digitais e fotografia de frente e perfil;
- Exame no Ato de Entrada (físico, mental, história criminal, história médica, história social, exame somático, exames para clínicos, exame psíquico, laudo médico legal/conclusões)
- Evolução
- Tratamentos
Disso, talvez se possa pensar que os arquivos clínicos de loucos criminosos configurariam uma espécie de recorte da vida marginal para a qual haveria de se criar provas (FOUCAULT, 2003). A emergência dos registros só foi possível porque houve um crime e se pretendia juntar elementos que pudessem justificar uma internação manicomial. Neste aspecto, a incorporação da escrita como sistemática dos procedimentos médicos e jurídicos constituiu um importante recurso para o exercício da disciplina, especialmente, em instituições totais como os presídios e manicômios. A escrita flagra e captura as minúcias dos “corpos e dos dias” para fixá-las num registro (FOUCAULT, 2017, p. 185). O seu uso a partir da segunda metade do século XVIII, viabilizou um acúmulo de saberes sobre a individualidade agora transformada em “casos”.
Foi desse detalhado arquivamento pessoal que se organizaram os sistemas cumulativos de registro sobre um determinado objeto de investigação e interesse. O uso contínuo da escrita possibilitou integrar os dados individuais como parte de grandes sistemas de generalizações de modo que a partir de um sistema geral “se possa encontrar um indivíduo e que inversamente cada dado do exame individual possa repercutir nos cálculos do conjunto“ (FOUCAULT, p. 186, 2017). Além disso, o uso da escrita viabilizou ainda a possibilidade de fazer do indivíduo algo objetivável, ou seja, de torná-lo descritível e analisável de modo tal que se pudesse criar um registro evolutivo de sua singularidade a partir da referência de um saber permanente.
Considerações finais
Entre 1890 e 1952, período de produção dos documentos aqui considerados, diversas decisões políticas se desdobraram em leis e decretos que foram promulgados a fim de fornecer aportes para a delimitação de um espaço destinado à loucura criminosa. Parte dessas decisões políticas e seus desdobramentos legais estão estampados nos logotipos dos impressos, nos enunciados dos cabeçalhos e nos carimbos dos documentos disponíveis durante esse período. Esses elementos dos documentos revelam partes de uma história que seguia como pano de fundo aos acontecimentos da vida privada do sujeito que era objeto da narrativa médica no prontuário.
Desde o século XVIII, o uso sistemático da escrita nos procedimentos médicos e jurídicos acabou por se tornar um importante recurso de produção de provas e disciplina. O registro fazia capturas de uma individualidade flagrada na sua condição marginal. O arquivamento que se desdobrava numa vasta produção documental emergida das delegacias, dos tribunais e dos manicômios revelava o itinerário percorrido pelo acusado do crime ao castigo (FOUCAULT, 2017). Em última instância, os registros das práticas empreendidas no manicômio judiciário resultaram em um arquivamento dos indivíduos que passaram a ser controlados sob a justificativa de que ofereciam riscos à sociedade. A referência que aqui se faz à “produção da periculosidade” não é sem razão, mas parte do pressuposto de que, em longo prazo, os dispositivos que operavam a identificação do criminoso e a sua reclusão desdobravam-se numa série de procedimentos realizados no interior do manicômio e faziam emergir um sujeito duro, infame e objetivado pelo discurso psiquiátrico.
A possibilidade de contar a história a partir de fontes que um dia foram dispositivos disciplinadores de vidas marginais cria uma dimensão de resistência àquilo que está posto e naturalizado. A escolha por documentos que registraram estas vidas infames sob a insígnia da loucura, do crime e da marginalidade abrem a possibilidade de problematizar as verdades estabelecidas pelos saberes que os redigiram (FOUCAULT, 2003). Desse modo, o mesmo registro que um dia serviu para cumprir sua finalidade disciplinar foi aqui recuperado para problematizar e subverter a própria razão que uma vez justificou a sua existência.
- [*]Psicanalista, Doutora pelo Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo/IPUSP e Coordenadora do Curso de Psicologia da Universidade Nove de Julho. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8892722148408492 E-mail: daniuga@usp.br E-mail: ebueno@umh.es
- [1] Em seu livro Crime e loucura (2008), Carrara discute como a consagração da igualdade jurídica e da liberdade individual tornaram-se difíceis de serem administradas concretamente na vida cotidiana. O crime tornou-se objeto de discussão para que se pudesse refletir sobre os excessos do individualismo.
Referências bibliográficas
- CARRARA, S. Crime e Loucura: o aparecimento do manicômio judiciário na passagem do século. Rio de Janeiro: EdUERJ; São Paulo: EdUSP, 1998.
- FARGE, A. O sabor do arquivo. São Paulo: Edusp, 2009
- FOUCAULT, M. Os anormais: curso no Collège de France (1974-1975) (2ª ed). São Paulo: Martins Fontes, 2002.
- ______. O nascimento da clínica (1980) (7a. ed). Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2013.
- ______. A verdade e as formas jurídicas (4a. ed). Rio de Janeiro: Nau Editora, 2013b.
- ______. A vida dos homens infames. In: M. Foucault, Ditos e escritos IV (pp. 203-222). Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2003.
- ______. Vigiar e Punir. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 2017.
- LEITE, A. et al. Projeto Arquivo Histórico e Cultural Professor André Teixeira Lima. Franco da Rocha, Governo do Estado de São Paulo, Secretaria da Administração Penitenciária, 2007.lass="glyphicon glyphicon-arrow-up mw-cite-backlink">
- PACHECO E SILVA, A.C. O Manicômio Judiciário do Estado de São Paulo (Histórico. Instalação. Organização. Funcionamento). São Paulo: Oficinas Gráficas do Hospital Juqueri, 1935.on glyphicon-arrow-up mw-cite-backlink">
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. Comissão de avaliação de documentos e acesso. Hospital de Custódia de Franco da Rocha André Teixeira Lima. Relação detalhada de recolhimento de documentos, 2011.
- TEIXEIRA, A. Construir a Delinquência, articular a criminalidade: um estudo sobre a gestão dos ilegalismos na cidade de São Paulo. 286p. Tese de Doutorado. Universidade de São Paulo, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.