Artigo
A fiscalização das artes de curar em Minas Gerais (1891-1926): fontes e subsídios para a história da saúde no Arquivo Público Mineiro[**]
Jean Luiz Neves Abreu[*]

Resumo:

A partir da análise do fundo documental “Secretaria do Interior”, do Arquivo Público Mineiro (APM), o presente artigo tem por objetivo apresentar a documentação relativa à saúde pública, com ênfase nas práticas de cura. A metodologia utilizada consiste na apresentação e discussão dessa documentação, com o propósito mostrara contribuição desse acervo para aspectos da história da saúde pública em Minas Gerais, entre fins do século XIX e início do século XX. Espera-se que a análise dessa documentação possa fornecer subsídios para a compreensão da delimitação dos ofícios de cura e como funcionava a fiscalização por parte das autoridades sanitárias

Palavras-chave: Arquivo Público Mineiro- História da saúde-Minas Gerais-fontes documentais

Abstract:

The Inspection oft heHealing Sciences in Minas Gerais (1891-1926): sources and sub sides to the History of Health in the Arquivo Público Mineiro

Starting from the analysis of some documental sources of “Secretaria do Interior”, from the Arquivo Público Mineiro (APM), this article aims to present the public health related documentation available in the Arquivo Público Mineiro, especially those related to healing practices. The applied methodology is to present and discuss the documentation to show how the sources collection can contribute to understand some aspects of Public Health in the State of Minas Gerais, between the end of 19th Century and the beginnings of 20th Century. This work tries to present the analysis of the documents to provide some subsides to a better understanding of the healing crafts and the working of the official inspection by the Public Health authorities.

Keywords:Arquivo Público Mineiro-history of health- Minas Gerais-documental sources

Introdução

O Arquivo Público Mineiro (APM) possui sob sua guarda um acervo documental de relevância para os pesquisadores interessados em temas ligados à história da doença e da saúde. A partir dos resultados preliminares de um projeto de pesquisa sobre o saneamento e as práticas de cura, este artigo busca apresentar alguns documentos no acervo do arquivo e sua relevância para a compreensão de aspectos da saúde pública em Minas Gerais, entre a última década do século XIX e as primeiras décadas do século XX.

Além de analisar uma documentação ainda pouco explorada, acreditamos que o presente estudo possa contribuir para o campo da história da saúde e possibilitar um diálogo com a historiografia sobre os ofícios de cura, em particular os trabalhos sobre a delimitação do exercício profissional e processos de legitimação da medicina no Brasil(PIMENTA; COSTA, 2008; VELLOSO, 2007; PIMENTA, 2004;FIGUEIREDO, 2002).

As fontes consultadas estão no fundo Secretaria do Interior, que reúne a documentação produzida e acumulada pela administração pública do Estado de Minas Gerais nas primeiras décadas do período republicano”. A estrutura administrativa do Estado, estabelecida pela Lei nº 06, de 16 de outubro de 1891, era constituída por três secretarias: a da Agricultura, Comércio e Obras Públicas; a do Interior; e das Finanças. Somente em 1926 é que foi criada, “pela Lei nº 919, a Secretaria de Estado da Segurança e Assistência Pública, com as funções de polícia, segurança e saúde, desmembradas da Secretaria do Interior (BOSCHI; SOUZA, 2008, p.139).

Até 1926, cabia à Secretaria do Interior a responsabilidade pelas ações de saúde pública em todo o território mineiro, com diferentes instâncias de atuação. A organização do serviço sanitário em Minas Gerais passou por transformações nas últimas décadas do século XIX, a partir da reformulação da estrutura administrativa instituída pelo regime republicano. Em 1892, foi criada uma Repartição de Higiene Pública, subordinada à Secretaria do Interior e composta de uma Inspetoria de Higiene, na Capital, e delegacias de Higiene nos Municípios (MINAS GERAES, 16 de julho de 1892, p.562). Mas foi somente em 1895 que o serviço sanitário do Estado foi regulamentado:

O serviço sanitário passava a ser composto pelo Conselho de Saúde Pública, órgão consultivo do governo nas questões relacionadas à higiene e salubridade; pela Diretoria de Higiene, encarregada da execução do regulamento sanitário; pelas Delegacias de Higiene e de Vacinação, subordinadas à Diretoria de Higiene e responsáveis pelas ações de saúde nos municípios, e pelos engenheiros, comissários de higiene e desinfectadores contratados pelo governo para as atividades do serviço sanitário, como o preparo e instalação de hospitais, montagem de aparelhos de desinfecção, execução de obras de saneamento e desinfecção de ambientes públicos e privados nos casos de epidemias (TEIXEIRA; MARQUES, 2014, p.39)

Nessa organização, a Diretoria de Higiene possuía diversas atribuições, como a inspeção de habitações, escolas, matadouro, mercado; estatística demográfico-sanitária, execução de obras de saneamento; adoção de medidas para o combate de doenças e epidemias; e a fiscalização das profissões médica, farmacêutica e odontológica (SILVEIRA, 2008, p.124-125).

No arranjo arquivístico, os documentos relativos aos temas elencados acima se encontram em diversas séries. Na série 1: Força Pública encontra-se, por exemplo, “Correspondências referentes a serviços prestados por soldados do corpo militar à Inspetoria de Saúde”. Entretanto, é na Série 10 do fundo que se concentra a documentação específica sobre as questões sanitárias do Estado. Conforme a descrição do inventário a “série é composta por correspondências referentes a abertura de farmácias; epidemias; auxílio à hospitais, asilos e casas de caridade; vacinação, nomeação e exoneração de autoridades sanitárias” (INVENTÁRIO do fundo Secretaria do Interior, 1891-1957, 2010, p.606).

Dessa forma, o fundo Secretaria do Interior permite descortinar diversas informações relacionadas às ações do Estado no que diz respeito à higiene e salubridade. É o caso dos dados sobre as epidemias que acometiam os municípios mineiros, documentos sobre vacinação, registros de óbitos, relatórios sobre instituições de assistência à saúde, dentre outros que possibilitam pesquisas no campo da história da saúde e investigar dados de diversos municípios mineiros.

Exemplos desse tipo de fonte são: “Relação de pessoas falecidas por varíola em Santo Antônio do Surubi Município de Minas Novas” (1896, SI10 Cx: 08 Pc: 34); “Correspondências referentes a águas pluviais que ameaçam causar epidemia em estação urbana” (1896, SI10 Cx: 08 Pc: 43); “Correspondências referentes a pedido de pagamento, serviço de vacinação, auxílio financeiro para tratamento de varíola, casas de caridade, asilos e hospitais do Estado" (1914, SI10 Cx: 15 Pc: 07).

Dentre esse conjunto documental, chama atenção a documentação relacionada à fiscalização das artes de curar, conforme abordamos a seguir.

Documentação sobre a fiscalização das práticas de cura e exercício ilegal da medicina

Um conjunto significativo dessas correspondências se refere à abertura de farmácias, fiscalização de venda de medicamentos, irregularidades sanitárias, bem como trata do exercício ilegal da medicina e de outros ofícios de curar. Observa-se que a maior parte das missivas dizia respeito às denúncias apresentadas pelas autoridades sanitárias, médicos ou cidadãos sobre a prática ilegal da medicina ou funcionamento irregular das farmácias, as quais eram encaminhadas às autoridades sanitárias do Estado para providências.

Um exemplo é a correspondência encaminhada à Inspetoria de Higiene, em 1893, por Bernardo Brandão, na qual denunciava sobre a existência de curandeiros nos municípios de Caldas e Pouso Alegre.

Levo ao seu conhecimento que nos Munícipios de Caldas e Pouso Alegre existe[m] uns curandeiros os quais exercem a profissão de médicos, sem para isso terem habilitações [por que] não frequentaram academias alguma de maneira que o público sofre muito com isso. Estes curandeiros são uns homens quase analfabetos (CORRESPONDÊNCIA enviada ao Inspetor da Higiene referente à atuação de curandeiros em Pouso Alegre.SI10 Cx: 08 Pc: 47)

Acusações como a apresentada acima ganharam um reforço em Minas Gerais com a criminalização do exercício ilegal da medicina pelo código criminal da República. O Decreto 847, de 11 de outubro de 1890, incluía nos crimes contra a Saúde Pública, em seu Art.157, aqueles que praticassem o “espiritismo, a magia e seus sortilégios” e, no Art.158, os que ministrassem ou prescrevessem, “como meio curativo para uso interno ou externo”, substância “de qualquer dos reinos da natureza”, exercendo “o ofício do denominado curandeiro” (DECRETO, nº 847, 11 de out.1890).

A produção de informações concernentes à atuação dos curandeiros ocorre em um processo de garantia de monopólio da medicina oficial e de perseguição às práticas de cura consideradas como ilegais, processo recrudescido pela legislação criminal aprovada em 1890 (SAMPAIO, 2014; DIAS, 2009).Ao lado dos curandeiros, benzedeiras, falsos médicos e outros ofícios de curar, os indivíduos que exerciam a atividade de farmacêuticos também se tornaram sujeitos a uma maior fiscalização nas últimas décadas do século XIX. O Código Criminal de 1890 igualmente previa penalidades aos indivíduos que ministrassem ou comercializassem substâncias venenosas sem autorização, “proibindo ao farmacêutico a prática de substituir a prescrição médica”(BOSI, 2007, p.1042).

Conforme chama atenção Betânia Figueiredo (2002, p.205-207), entre fins do século XIX e início do XX, os médicos e suas instituições procuravam combater aqueles que exerciam a arte da cura sem devida habilitação, aspecto que contribuiu para conflitos entre médicos e farmacêuticos e outros ofícios de cura. Além disso, a partir do funcionamento da Escola de Farmácia de Ouro Preto (1839), e do aumento do número de alunos que se formavam na instituição, houve aumento das disputas entre os diplomados e os práticos. Apesar disso, diversos eram os requerimentos apresentados pelos práticos sem formação específica com autorização para a abertura de farmácias em diversas cidades do interior. Conforme observa Bosi (2007, 1038), a "legalização de uma farmácia e a habilitação de um farmacêutico eram da alçada da Câmara Municipal, a qual, quando necessário, criava uma banca examinadora que avaliava os conhecimentos práticos do pretendente a farmacêutico”. A partir da década de 1880, a legislação passou a ser mais rigorosa com aqueles que exerciam a profissão sem portar diploma. Entretanto, diante da insuficiência de profissionais, autorizava-se o funcionamento de farmácia sob a administração de práticos (FIGUEIREDO, 2002, p.199-200).

Na década seguinte, algumas modificações na organização sanitária trouxeram mudanças no processo de fiscalização dos ofícios de curar. Com a aprovação do Decreto n.713, de 23 de janeiro de 1891, a Inspetoria de Higiene ficou “desligada da administração federal, ficando sob a jurisdição do Governo do Estado” (Minas Geraes, 30 jun.1892, p.442), tornando-se habilitada a executar as atribuições e disposições do Regulamento sanitário, como era o caso da concessão de licenças para o estabelecimento de farmácias no Estado.

Na ausência de uma legislação específica, a Inspetoria de Higiene aplicou a mesma legislação do serviço sanitário da República. De acordo com o Decreto n.169, de 1890, em seu Art.67, nas localidades onde não houvesse farmácia dirigida por profissional habilitado, o Inspetor de higiene poderia conceder licença a um prático. O Art.68 do Decreto estabelecia que, à custa do requerente, o Inspetor faria publicar por oito dias sucessivos, no Diário Oficial e Jornal Oficial do Estado requerimento no qual deveria constar onde o prático pretendia se estabelecer, declarando que, se no prazo de trinta dias nenhum farmacêutico formado se manifestasse, seria concedida ao prático a licença requerida (DECRETO n.169, 18 out. 1890).

Exemplo desse tipo de solicitação pode ser observada no documento abaixo

Diz Manoel dos Santos Cruz, com longa prática de farmácia, licenciado pelo Junta de Higiene da Capital Federal, atualmente residente no distrito de Conceição do Rio Verde, que querendo abrir farmácia no Distrito de Aguas Virtuosas deste Município onde o desenvolvimento da população que as aguas minerais para ali têm feito e fazem continuamente afluir é por si só prova de necessidade da existência de uma farmácia bem montada e dirigida, precisa, a bem dos seus direitos e para habilitar-se na forma da lei mineira que V. Exc.as. lhe atestem, o seguinte:

- Se o distrito de Aguas Virtuosas do Lambary comporta e tem necessidade de mais de uma farmácia.

O suplicante pede e espera deferimento por ser de // Justiça.

Campanha, 11 de junho de 1895. Manoel dos Santos Cruz (DOCUMENTO 6, F.SI 10 cx.3 Pc: 46)

A autorização da abertura de farmácias nos municípios passava pelo crivo dos órgãos de saúde do Estado, sendo as petições publicadas em forma de editais no Minas Geraes, órgão oficial da imprensa do Estado. No período em análise, é possível identificar diversos documentos do Arquivo Público Mineiro sobre a situação sanitária e irregularidades no funcionamento de farmácias e na venda de medicamentos.

Para o ano de 1895, foram localizados diversos manuscritos reunidos em um pacote com a denominação “Correspondências referentes a denúncias sobre situação sanitária, multas, irregularidades em farmácias e exercício ilegal da profissão de farmacêutico” (SI10 Cx: 06 Pc: 28). No período de 1907 a 1909, há vários manuscritos descritos como “Correspondências referentes às denúncias sanitárias, estabelecimentos ilegais de farmácia, irregularidades de consultório médico e venda ilícita de medicamentos” (SI10 Cx: 14 Pc: 23).

Sua leitura permite observar não só os motivos das denúncias, como também conflitos envolvendo o exercício da arte farmacêutica. Para abordar esses aspectos, expõe-se abaixo alguns documentos reunidos no pacote datado de 1895.Em julho daquele ano foi enviada uma correspondência ao Inspetor de Higiene, Francisco de Paula Barbosa, sobre a atuação do farmacêutico Francisco de Paula Xavier Machado:

Levo ao vosso conhecimento que por várias vezes tem-se sido apresentadas vários doentes cujas enfermidades acham-se agravadas pelos charlatanismo audaz e pretencioso do Farmacêutico Francisco de Paula Xavier Machado, o qual explora a ignorância e curabilidade de alguns os meus clientes que tem a infelicidade de procurar medicamento em sua farmácia, cujo charlatanismo é por demais conhecido, pelo que peço-vos providencias no sentido de ser extinto este abuso, de acordo com as leis vigentes de Higiene pública (CORRESPONDÊNCIA, SI10 Cx: 06 Pc: 28).

Outro documento traz o registro de um caso ocorrido na cidade de Ubá, em maio de 1895. O Delegado de Higiene da cidade, Dr. Cristiano A. Roças, remetia ao Inspetor de Higiene missiva onde dava a conhecer uma denúncia feita pelo farmacêutico Firmino de Freitas Júnior contra Joaquim Augusto de Magalhães, “pelo fato de ter este estabelecido ilegalmente duas farmácias, uma em Ubá e outra S. Sebastião de Boa Esperança neste Município”. Ao verificar os fundamentos da denúncia, o Delegado de Higiene ordenou o fechamento dos estabelecimentos e multou Magalhães em duzentos mil reis, valor que seria destinado à Coletoria Estadual do Município (CORRESPONDÊNCIA, SI10 Cx: 06 Pc: 28).

A comercialização de remédios por pessoas sem autorização ou locais impróprios, conforme previa o Regulamento Sanitário, também era objeto de questionamentos por parte dos farmacêuticos. Em 1895, o Diretor de Higiene de Minas Gerais, Francisco de Paula Barbosa, encaminhou ao Delegado de Higiene de Tiradentes uma solicitação para averiguar a seguinte situação:

Diz Braz Benevemuto Pharmaceutico Licenciado para esta cidade que o negociante aqui residente José Gonçalves de Moura está ilegalmente vendendo diversas drogas no seu estabelecimento comercial, e apesar de ser por mim avisado respondeu com a carta inclusa, e continua a exercer o mesmo comércio ilegal[...] (SI 10 CX. 6 PC: 28)

A partir desses testemunhos, observa-se que muitas vezes o que estava em questão era a disputa por um mercado dos serviços de saúde, em um período em que médicos e farmacêuticos buscavam legitimar suas práticas (BOSI, 2007). O fato de a maior parte das correspondências que eram enviadas às autoridades sanitárias terem como remetentes os farmacêuticos é um indicativo da mobilização daqueles profissionais para tonar seu ofício reconhecido. Em Minas Gerais, além de denunciarem o exercício ilegal da profissão, procuraram pressionar os políticos para terem suas prerrogativas reconhecidas. Com esse objetivo, em 1898 os farmacêuticos redigiram um documento, com mais de quarenta abaixo-assinados intitulado “Representação da classe pharmaceutica contra disposições do regulamento constante do decreto n.876, de 30 de outubro”, dirigida aos senadores e deputados do Congresso mineiro, no qual se opunham ao fato de o Regulamento Sanitário de 1895 equiparar os farmacêuticos ao “prático de farmácia. Argumentavam que, como ciência e arte, a farmácia exigia um longo aprendizado, diferente do prático, caracterizado como uma “individualidade mal definida, sem distinção alguma”. Munidos de um “espírito liberal e republicano”, reivindicavam a necessidade de formação específica como prerrogativa para o exercício da profissão: “se o cidadão é idôneo, preste o seu exame, invista-se de uma vez da consagração gradual” (Minas Geraes, 23 ago.1898).

A atuação dos farmacêuticos em Minas Gerais pode ser vista como parte de um processo mais amplo, relacionado à delimitação do exercício profissional dos ofícios ligados à cura e legitimação do conhecimento científico (PIMENTA; COSTA, 2008; KANIKADAN; MARQUES, 2010). Nesse sentido, a atuação dos farmacêuticos pode ser interpretada a partir da noção de campo científico de Bordieu, definido como o “locus de uma competição no qual está em jogo especificamente o monopólio da autoridade científica”, a qual é definida como capacidade técnica e poder social ou, de outra maneira, monopólio da competência científica (apud HOCHMAN, 1994, p.209).

Além de expor os conflitos entre os proprietários de farmácias e práticos, as fontes indicam também a importância da atuação das autoridades sanitárias nos municípios na fiscalização dos serviços de saúde do Estado e a tentativa de cumprimento da legislação. Não obstante representar apenas uma pequena parcela do acervo, os documentos citados indicam a ênfase dada pelas autoridades médicas na fiscalização dos ofícios de curar e na repressão às práticas consideradas ilegais pela legislação sanitária e criminal em vigor.

Considerações finais

Ao longo desse artigo, além de apresentar alguns aspectos da documentação sobre saúde pública localizada no fundo Secretaria do Interior, do Arquivo Público Mineiro, buscou-se mostrar como a questão da fiscalização das artes de curar ocupou um lugar de destaque nos assuntos que passavam pela Inspetoria de Higiene, depois transformada em Diretoria de Higiene pelo Regulamento Sanitário de 1895.

As fontes consultadas são relevantes para a compreensão das disputas ligadas ao processo de institucionalização dos ofícios de cura em Minas Gerais, entre as últimas décadas do século XIX e início do XX, bem como indicam a atuação das instâncias fiscalizadoras da saúde pública. Espera-se que o levantamento de outras fontes e dados ofereçam elementos para o aprofundamento dessas questões.

De forma mais ampla, os documentos analisados corroboram a relevância da pesquisa em arquivos para a compreensão de aspectos da história da saúde em Minas Gerais. Neste sentido, importa destacar o papel do Arquivo Público Mineiro na salvaguarda de fontes relevantes para a compreensão do passado, bem como o trabalho realizado pelos arquivistas e outros profissionais no processo de conservação e disponibilização das fontes aos pesquisadores.

Notas
Referências bibliográficas
Fontes