Chamada de Artigos
Edição nº 13, DEZEMBRO DE 2021.
30 anos da lei 8.159/91: vitalidade e limites
Submissão: até 17 de setembro de 2021
A luta em torno da valorização dos arquivos vem de longa data e envolve vários sujeitos. Porém, a promulgação da Lei nº 8.159, em 1991, é marco inegável do fortalecimento de serviços e instituições de arquivo e incontornável para quem pesquisa a política de arquivos no Brasil.
É pelo reconhecimento dessa que é para nós, profissionais e pesquisadores dos arquivos, uma importante efeméride, que a edição nº 13 da Revista do Arquivo abre suas páginas para registrar a sua homenagem e celebrar os 30 anos da Lei de Arquivos, sob a forma de reflexão crítica.
É com muita expectativa que convidamos o público a submeter seus artigos, ensaios, reflexões sobre experiências e resenhas que abordem temas relacionados à “Lei de Arquivos”, especialmente àqueles que priorizem seu enfoque nos aspectos destacados a seguir:
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OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO COM A GESTÃO DOCUMENTAL E PROTEÇÃO DOS ARQUIVOS
Art. 1º - É dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumentode apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimentocientífico e como elementos de prova e informação.
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DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Art. 4º - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
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AVALIAÇÃO DOCUMENTAL
Art. 9º - A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.
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PATRIMÔNIO DOCUMENTAL
Art. 10 - Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.
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MISSÃO DOS ARQUIVOS PÚBLICOS
Art. 17 - A administração da documentação pública ou de caráter público compete às instituições arquivísticas federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais.
No rastro da Lei de Arquivos, entendemos que a realização da primeira Conferência Nacional de Arquivos, em 2011, foi um importante marco a simbolizar o ponto alto daquela conjuntura que demonstrava a consolidação e ascensão da luta em prol da causa dos arquivos.
Com base nessa, até agora, primeira e única Conferência, e com o propósito de provocar reflexão sobre a situa ccedil;ão dos arquivos no atual contexto de desmonte de políticas públicas, agregamos nesta chamada o convite ao tema
10 ANOS DA 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ARQUIVOS (CNARQ): TEMPO DE MOBILIZAÇÃO
Estaríamos experimentando uma crise da política arquivística no Brasil?
As produções escritas deverão ser enviadas até o dia 17 de setembro de 2021, para o email: revistadoarquivo@arquivoestado.sp.gov.br, observando-se as normas estabelecidas para esta publicação disponibilizadas no link: http://www.arquivoestado.sp.gov.br/revista_do_arquivo/normas_para_publicacao.php
Os artigos científicos serão submetidos a dupla avaliação cega e os demais gêneros de escrita avaliados sob responsabilidade da editoria da Revista.
SEÇÃO VITRINE É REFORMULADA PARA DIVULGAR
PROJETOS E PRODUTOS DE INOVAÇÕES TÉCNICAS NA GESTÃO E TRATAMENTO DE ARQUIVOS
A Revista do Arquivo quer se constituir em veículo de divulgação de projetos, desenvolvimento de ferramentas e produtos decorrentes de pesquisas (acadêmicas ou não) ou de experimentos postos em práticas em instituições arquivísticas que almejam o aperfeiçoamento de atividades no âmbito da gestão e tratamento arquivísticos.
Esses trabalhos, a serem encaminhados à nova Seção Vitrine, deverão preencher os seguintes requisitos:
- Título do projeto/produto
- Instituição fomentadora
- Autoria/Orientação/Supervisão
- Ementa descritiva (até 10 linhas)
- Justificativas, ou o que motivou à produção da ferramenta ou projeto
- Metodologia empregada
- Histórico, desenvolvimento e aplicação
- Resultados esperados ou obtidos
- Conclusões provisórias
- Não se exige enquadramento nos parâmetros do gênero acadêmico de apresentação, porém exigem-se produtos de experiências autênticas, registrados com escrita clara, consistente, objetiva, fluida e que respeite as normas da língua vernácula.
- Tamanho recomendável (não obrigatório) do texto: entre 5 e 10 páginas, com espaçamento 1,5, calibre 11 e 3 cm de margens.
As produções escritas para a Seção Vitrine deverão ser enviadas até o dia 17 de setembro de 2021, para o emailrevistadoarquivo@arquivoestado.sp.gov.br, observando-se os requisitos acima.
A EDIÇÃO Nº 14, PREVISTA PARA ABRIL DE 2022, SERÁ APRESENTADA EM NOVO FORMATO COM NOVAS SEÇÕES E MUITAS NOVIDADES. AGUARDEM!