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Solicitação de Reprodução de Documentos do Acervo DEOPS para Fins Jurídicos

O Arquivo Público do Estado de São Paulo (APESP) oferece reprodução autenticada dos documentos do extinto Departamento Estadual de Ordem Política e Social (DEOPS-SP) a todo cidadão em busca de instrumentos para reparação de direitos. A busca e reprodução de documentos do acervo do DEOPS para fins jurídicos é realizada pelo nome do solicitado nos fichários remissivos do Arquivo Geral e da Delegacia Especializada de Ordem Social e do Serviço Secreto.

O fichário remissivo da Delegacia Especializada de Ordem Política não veio junto do acervo do DEOPS, mas os interessados podem realizar pesquisa nesta documentação através de um catálogo preparado pelos técnicos do APESP. O APESP pesquisa também nos arquivos da Delegacia de Ordem Política e Social de Santos (DOPS-Santos) e no do Departamento de Comunicação Social (DCS) da polícia civil do Estado.

As buscas e reproduções de documentos desses acervos são apenas nominais, e realizadas unicamente para fins jurídicos. O APESP não realiza pesquisas expandidas, investigando associações, partidos, sindicatos ou qualquer outras entidades que possam ter relação com a vida política do solicitado. Da mesma maneira, não é realizada busca em nomes que não sejam do solicitado.

A pesquisa realizada pelos técnicos do APESP garante a reprodução de todos os documentos que estejam relacionados nas fichas remissivas, em nome do solicitado, mas não garante que não haja outros documentos relacionados ao solicitado e que não apareça nas fichas.

Pesquisas de cunho histórico ou mais abrangentes devem ser realizadas pelos interessados, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade, e caso queira a reprodução autenticada dos documentos em que o nome do solicitado for identificado deverá comunicar ao setor responsável informando a situação e solicitando providências.

As cópias fornecidas pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo deverão ser utilizadas para finalidades estritamente jurídicas, e a integral e única responsabilidade, no âmbito civil e criminal, por quaisquer danos morais ou materiais que possa causar a terceiros a divulgação de informações contidas nos documentos é do requerente. O APESP fica, portanto, exonerado de qualquer responsabilidade relativa às solicitações. A legislação em vigor relativa a utilização de documentos públicos, encontra-se no Código Penal Brasileiro, em especial os artigos 138 e 145 (Calúnia, Injúria e Difamação).

Informamos ainda que a solicitação de cópia da documentação referente ao interessado pode ser requisitada apenas uma única vez. Uma segunda solicitação somente mediante ofício do Juízo competente.

Para requerer essa documentação é necessário:

– Preencher o Formulário de solicitação de documentos do acervo DEOPS-SP para fins jurídicos;

– Anexar os documentos necessários de acordo com as seguintes orientações:

  • Solicitação realizada pelo próprio requerido: Entregar cópia de documento de identificação com foto e assinatura. Se o pedido for entregue via correio, autenticar a fotocópia dos documentos.
  • Solicitação realizada por terceiros (familiares até 2º grau - pais, irmãos e filhos): Entregar cópia de documento de identificação com foto e assinatura do requerido e do requerente autenticadas; em caso de falecimento do requerido, entregar cópia do atestado de óbito.
  • Solicitação realizada por terceiros (demais familiares, advogados ou detentor de procuração): Entregar cópia de documento de identificação com foto e assinatura do requerido e do requerente autenticadas; entregar procuração assinada pelo requerido, ou, em caso de falecimento do mesmo, cópia do atestado de óbito.

A solicitação pode ser feita comparecendo pessoalmente ao Arquivo do Estado de São Paulo, de segunda a sexta feira, das 09:00 às 17:00, na Rua Voluntários da Pátria, Nº 596, Santana (ao lado do Metrô Tietê) São Paulo -SP.

Se o pedido for enviado pelo correio, todos os documentos devem ser autenticados.