Normas de acesso
O acesso à documentação pertencente ao Fundo DEOPS possui algumas especificidades em relação aos demais fundos existentes no Arquivo Público do Estado de São Paulo. Isso porque o Decreto-lei n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, embora assegure a todo cidadão o direito ao acesso às informações produzidas pelos órgãos públicos, restringe a abertura de documentos que de alguma maneira possam afetar a honra e violar a intimidade de pessoas ou a segurança do Estado.
Por se tratar de uma documentação referente a um passado muito recente, o acervo do Fundo DEOPS encaixa-se nessas determinações. Porém o mesmo decreto, em seu artigo 21, estabelece que a “legislação estadual, do Distrito Federal e Municipal definirá os critérios de organização e vinculação dos arquivos estaduais e municipais, bem como a gestão e o acesso aos documentos”.
No caso de São Paulo, por se entender que o Acervo DEOPS é uma documentação de interesse social, uma intensa discussão foi realizada no momento de transferência da documentação para o Arquivo Público do Estado, deliberando-se o livre acesso aos documentos produzidos pela polícia política de São Paulo ao público interessado. Através da Resolução nº.38, de 27 de dezembro de 1994, da Secretaria de Estado da Cultura, o uso das informações ficou sob a responsabilidade dos consulentes, por meio da assinatura de termo próprio.
Assim, foi possível conciliar os princípios democráticos de direito à informação e de resguardo da privacidade, atendendo também à demanda dos pesquisadores, os quais encontram na documentação DEOPS-SP um campo extremamente rico de informações.
Como fazer a pesquisa
Desde que os documentos do fundo DEOPS/SP foram disponibilizados ao público em geral, percebe-se que a maioria dos pesquisadores tem dificuldade em consultar todos os grupos documentais arquivados pela polícia política, devido tanto à complexidade da estrutura organizativa, quanto à ausência de uma base de dados que reúna todas as séries documentais. Esse texto busca suprir parte dessa necessidade, orientando o público interessado sobre os meios de acesso às informações.
Para realizar sua pesquisa, o consulente deve acessar os quatro grupos de documentos existentes, correspondentes às séries abaixo:
Prontuários
A série Prontuários pode ser pesquisada no Arquivo Público através de banco de dados, preenchido com as informações constantes nas fichas remissivas produzidas pelo DEOPS. Este banco está também disponível no site do Proin (http://www.usp.br/proin/home/index.php) - Projeto Integrado entre o Arquivo Público do Estado e a Universidade de São Paulo.
Delegacia Especializada de Ordem Social
Os dossiês e prontuários temáticos pertencentes à Delegacia Especializada de Ordem Social são acessados no Arquivo por catálogo e na Internet através do portal do Projeto “Memórias Reveladas”. A denominação dada a estes instrumentos de pesquisa se baseou nos temas que constavam nas capas de cada dossiê e nas datas de produção e término de cada unidade documental. Assim, é possível localizar dossiês a partir de temáticas tais como: Anarquismo, Estudantes, Panfletos.
No caso dos dossiês nominais (com o nome de um indivíduo), produzidos por essa delegacia, o pesquisador deve solicitar as fichas remissivas.
Delegacia Especializada de Ordem Política
A documentação da Delegacia Especializada de Ordem Política, da mesma maneira que a de Ordem Social, pode ser pesquisada através de catálogo no Arquivo Público do Estado de São Paulo. As temáticas também podem ser acessadas através do portal do Projeto Memórias Reveladas. Essa série não possui fichário remissivo.
Arquivo Geral
A documentação temática do Arquivo Geral pode ser pesquisada no site do Arquivo Público do Estado e no portal do Projeto Memórias Reveladas. No caso de buscas nominais o único instrumento de pesquisa são as fichas remissivas, presentes no Arquivo Público.
Vale ressaltar que a organização do fundo DEOPS-SP não foi alterada, ao ser transferida para o Arquivo Público do Estado de São Paulo. Todavia, observamos a existência de vários intervalos nos conjuntos documentais, o que nos leva a inferir que parte dessa documentação foi desmembrada em momento anterior à transferência para o Arquivo.
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