DEOPS/SP: Os arquivos perdidos da ditadura
Edição: nº 2 - setembro/2013
 
 

 
 
 
 
 
 

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Política de acesso


Em 1994, o Arquivo Público do Estado de São Paulo foi um dos pioneiros na liberação do acesso aos acervos de órgãos estatais repressores, com a abertura do acervo DEOPS/SP a todos os interessados em pesquisá-lo. Essa medida foi possível pela Regulamentação Estadual do Decreto Federal nº 8.159, que autorizava a liberação à consulta desses documentos mediante a assinatura de um termo de responsabilidade, no qual o consulente se responsabilizava por qualquer uso indevido da documentação. Essa regulação da Lei tornou o APESP uma das primeiras instituições a abrir totalmente os acervos da repressão para a população em geral, o que favoreceu as pesquisas históricas e também cooperou com os tribunais e comissões de investigação, disponibilizando o acervo livremente para esses órgãos.

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527 sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011), em conjunto com o Decreto Estadual n° 58.052, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei mencionada, fortaleceu essa medida tomada pelo APESP, eliminando qualquer dúvida sobre a legalidade da abertura desses acervos. Assim dispõe a Lei de Acesso à Informação em seu capítulo IV, “Das restrições de acesso à informação”:


Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.


O Decreto Estadual paulista que regulamenta e reforça o entendimento do acesso irrestrito para casos de documentos que versem sobre a violação de direitos humanos a partir da conduta de agentes do Estado, reproduz – em seu Art. 28 do capítulo IV “Das restrições de acesso a documentos, dados e informações” – a íntegra da disposição acima mencionada na Lei Federal.

Portanto, é sobre essa base jurídica que o Arquivo Público do Estado de São Paulo, no cumprimento de sua atribuição de promover o direito do acesso à informação, franqueia o livre acesso ao acervo digital do Departamento Estadual de Ordem Política e Social de São Paulo, do Departamento de Ordem Política e Social de Santos e do Departamento de Comunicação Social, reconhecidamente ligados a violações de direitos humanos.


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