Exposição Virtual: A Revolta da Chibata

Os ideais republicanos

Nas primeiras décadas que sucederam à Proclamação da República, o país foi predominantemente governado pelas oligarquias paulista e mineira, as quais se mantinham no poder a partir de arranjos políticos.

Esses grupos tinham interesses diversos que partiam de ideais liberais e positivistas, gerando conflitos e dissidências partidárias. Em 1913, ficou acordado que São Paulo e Minas Gerais teriam alternadamente os seus representantes governando o país. Esse tipo de governo, que se estendeu até o mandato do presidente Washington Luis, ficou conhecido como “política do café-com-leite”, pois esses dois produtos representavam a atividade produtiva de ambos os estados. Em comparação com a produção do leite, os negócios do café tinham mais importância para a economia brasileira do período. Porém não eram somente o café e o leite as bases da economia desses Estados: a indústria também ganhava, gradualmente, visibilidade dentro do cenário econômico do país.

A primeira Constituição Republicana, promulgada em fevereiro de 1891 e baseada nos ideais liberais norte-americanos, reconfigurou os Três Poderes: Executivo, Judiciário e Legislativo. O Governo Federal passou a ser exercido por um presidente da República, eleito para governar durante um período de quatro anos. O direito ao voto não era mais assegurado por meio do censo econômico e todo cidadão maior de 21 anos passou a exercer esse direito, exceto alguns grupos:

Art. 70. São eleitores os cidadãos maiores de 21 annos, que se alistarem na fórma da lei.

§ 1º Não podem alistar-se eleitores para as eleições federaes, ou para as dos Estados:

1º Os mendigos;

2º Os analphabetos;

3º As praças de pret, exceptuando os alumnos das escolas militares de ensino superior;

4º Os religiosos de ordens monasticas, companhias, congregações, ou communidades de qualquer denominação, sujeitas a voto de obediencia, regra, ou estatuto, que importe a renuncia da liberdade individual.1

Conforme a lei, brasileiros e estrangeiros residentes no país estavam seguros quanto à inviolabilidade dos direitos referentes à liberdade, à segurança individual e à propriedade, além de serem iguais perante a lei.

A Constituição Brasileira pautava-se na democracia e no progresso, porém, já nos primeiros anos da República, a sociedade brasileira deparava-se com uma forma de governo paradoxal, cujos ideais de seus representantes e de parte da elite ainda estavam arraigados no regime monarquista.

Assim, as primeiras décadas do período Republicano no Brasil foram marcadas por diversas revoltas e conflitos de caráter popular, que tiveram como um dos motivos de sua origem o descontentamento com a forma de governo vigente. Entre as revoltas, podemos citar algumas como a Revolta da Armada, que ocorreu em dois momentos diferentes, a Revolução Federalista, a Guerra de Canudos, a Revolta da Vacina e a própria Revolta dos Marinheiros, de 1910.


1 BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891. Coleção Leis e Decretos, Rio de Janeiro, APESP.