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Certidão de Registro

O que é uma Certidão de Registro?
A Certidão de Registro é um documento emitido pelo Arquivo Público do Estado de São Paulo com base nos registros provenientes da antiga Delegacia Especializada de Estrangeiros de São Paulo. As informações constantes no documento têm fé pública e comprovam a entrada de um ou mais estrangeiros no Brasil.

Que imigrantes podem ter esse registro?
Os estrangeiros que se registraram na capital entre os anos de 1939 e 1984 podem ter essa documentação. O registro foi implantado pelo decreto 3010/38, e foi regido por diferentes dispositivos legais ao longo do tempo. No início, era obrigatório para os estrangeiros em situação permanente, maiores de 18 e menores de 60 anos.

Para que serve esse documento?
A Certidão de Registro nada mais é do que uma forma de apresentação de uma dada informação. Ela comprova que o estrangeiro em questão residiu em caráter permanente em São Paulo, em algum momento entre 1939 e 1984. Sua utilização é responsabilidade do solicitante. No entanto, existem alguns motivos mais comuns para que esse documento seja solicitado. São eles:

  • Instrução de processo de naturalização;
  • Instrução de processo de aposentadoria;
  • Comprovação de identidade para venda de imóveis e transações afins;
  • Comprovação de dados pessoais em processos de Inventário;
  • Instrução de processo de obtenção de dupla cidadania;
  • Instrução de processo de correção de registro civil.